Na primeira reunião de funcionamento, a Assembleia de Freguesia, logo após a sua instalação, presidida interinamente pela presidente eleita da Junta de Freguesia (JF), Idália Pica, enquanto cabeça da lista mais votada (CDU), procederá à eleição dos dois vogais, para constituição da Junta de Freguesia de Barrancos (JFB), enquanto órgão executivo da Freguesia.
De acordo com o disposto no n.º 2 do artigo 24.º da Lei nº 169/99, de 18/9, os vogais da JF são eleitos pela assembleia de freguesia (AF) de entre os seus membros, mediante proposta da presidente da junta, nos termos do artigo 9º do mesmo diploma legal.
Seguidamente, a Assembleia de Freguesia depois de “reconstituída”, com a posse de dois novos membros da lista CDU, que vão substituir os vogais eleitos para a JF, procede à eleição da sua mesa, composta por um presidente e dois vogais.
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