Este novo regime, aprovado pelo Decreto-Lei nº 119/2018, de 27/12, destina-se às pessoas que aos 60 anos de idade têm pelo menos 40 anos de carreira contributiva. Entrará em vigor de forma faseada.
Este novo regime destina-se às pessoas que aos 60 anos de idade têm pelo menos 40 anos de carreira contributiva e cria o conceito de idade pessoal de acesso à pensão, ao permitir a redução da idade em quatro meses por cada ano de descontos além dos 40 anos, sem a limitação até agora imposta na lei aos 65 anos de idade.
(foto daqui)
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