“[…] Mas veio o fascismo e os cantos foram proibidos para além das 21 horas. Para se cantar depois das 21 horas era preciso uma licença especial do Administrador do Concelho, mas tirar a licença nem sempre era cómodo e o mais frequente era cantar-se até que a GNR aparecesse. Aparecendo a GNR, ou se fugia, ou se era preso e multado. Recordo ainda que um dos meus colegas de oficina, Bento Fava, passou seis meses na cadeia porque, tendo sido multado por cantar, não pagou a multa”. Com esta repressão fascista aos cantos, o hábito de cantar foi sendo posto de lado.
[…]
Infração ao Artº 14º do Edital do Governo Civil de Beja, de 14 de Fevereiro de 1932.
16 de Junho de 1935 – “grupo encontrado a cantar pelas ruas desta vila” (Barrancos)
Autuante: 2º cabo João Paes Quintino (GNR)
Auto nº 30 – José Manuel de Sousa Candeias, casado, Fiscal dos Impostos (pagou 60$00 a 23 de Julho)
Auto nº 31 - Manuel Pelicano Portas, solteiro, jornaleiro (pagou 60$00 a 23 de Julho)
Auto nº 32 - António dos Santos Varela, solteiro, comerciante (pagou 60$00 a 23 de Julho)
Auto nº 33 - Manuel Cláudio, solteiro, comerciante (pagou 60$00 a 23 de Julho)
Auto nº 34 - António Tereno Sequeira, solteiro, ferrador (pagou 60$00 a 23 de Julho)
Auto nº 35 - Tomás Caeiro Tereno, solteiro, contínuo (pagou 60$00 a 23 de Julho)
Auto nº 36 - António Mendes, solteiro, ferreiro (pagou 60$00 a 23 de Julho)
Auto nº 37 - André Marques Garcia, solteiro, ferrador (pagou 60$00 a 22 de Julho)
Auto nº 38 - António Mira, solteiro, empregado do comércio, (pagou 60$00 a 23 de Julho)
(...)
Fonte:
A cultura expressiva na fronteira luso-espanhola (04/12/2018) - (O CANTO E A CENSURA, Francisco Miguel, Uma vida na Revolução, 1977, pp. 27-28.)
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