Os novos preçarios da água, de águas residuais (esgotos) e resíduos urbanos (lixos), aprovados pela CMB em 23/12/2015, entraram em vigor a 1 de janeiro de 2016, sendo a primeira cobrança efectuadas na fatura distribuída a partir de 1 de fevereiro de 2016, inclusive. (ver Imagens 1 a 3)
Recorda-se que os regulamentos municipais de abastecimento de água, de gestão de águas residuais (esgotos) e de recolha dos resíduos urbanos (lixos), que deveriam estar em vigor desde 20 de novembro, tinham sido, temporariamente suspensos pela CMB, a aguardar os tarifários, ora aprovados.
Para que o leitor possa fazer uma comparação (aproximada) das diferenças entre o "velho" e o "novo" preçário, abaixo de publicam os tarifários de 2015-2016 (cf. imagens 4 a 6). Contudo, como facilmente se pode observar, só há semelhanças no tarifário da água, mas mesmo assim com novos escalonamentos nos "clientes domésticos", para atenuar o impacto da subida, que seria obrigatória. No caso das águas residuais (esgotos) e nos resíduos urbanos (lixos) há uma alteração na metodologia de cálculo, que deixou de ter uma percentagem fixa indexada aos consumos. Por isso não é possível colocar na coluna correspondente ao ano 2015 qualquer valor (taxa).
Imagem 1 - Preçário da água de abastecimento |
Imagem 2 - Preçário das águas residuais (esgotos) |
Imagem 3 - Preçário dos resíduos urbanos (lixos) Para melhor visualizar clicar em "novos precários" (Fonte: CMB) |
Na tabela das águas residuais (esgotos), o preço de 2015 era determinado aplicando uma taxa (agravamento) de 25% sobre o valor de água faturada. . Ex: para um consumo de 3 m3, que correspondia a € 0,72, a tarifa de esgotos ascendia a € 0,18 ( € 0,72 x 25%). No preçário de 2016, para além criação de tarifa fixa, foi prevista uma tarifa variável por escalão de consumo de água consumida.
Já o preçário do lixo, até 2015 era calculado multiplicando o valor de € 0,30 pelo volume de água consumida. No mesmo exemplo para o consumo de 3m3, a tarifa do lixo seria de € 0,90 ( 3m3 x € 0,30). No tarifário de 2016 passou a haver também uma tarifa fixa e uma tarifa variável.
Em resumo, com o Preçario de 2016 não haverá recibos de valor "zero", como sucedia com frequência no modelo anterior (cf. imagem 7).
Em resumo, com o Preçario de 2016 não haverá recibos de valor "zero", como sucedia com frequência no modelo anterior (cf. imagem 7).
A partir de agora, qualquer que seja a categoria do consumidor, a sua fatura terá sempre um valor mínimo a pagar, que para o cliente doméstico será de € 1,84 - (€ 0,60 de água + € 0,48 de esgotos + € 0,76 de lixo ) - correspondente ao somatório das tarifas fixas. Uma espécie de tarifa de "disponibilidade do serviço". O mesmo sucede com os clientes não domésticos, aos quais será faturada sempre a chamada "tarifa fixa".
Imagem 4 - Preçários da água de abastecimento |
Imagem 5 - Preçários das águas residuais (esgotos) |
Imagem 6 - Preçários dos resíduos urbanos (lixos) (Preçário comparativo 2015-2016, elaborado e adaptado pelo eB) |
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