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Por força desta nova legislação sobre IPSS, que impõe a alteração dos estatutos (cfr. ponto 4 da OT), ficam também estas instituições obrigadas a disponibilizar os documentos "referentes aos diversos pontos da ordem de trabalhos (,,,) na sede e no sítio institucional (no caso em LNSCB), logo que a convocatória seja
expedida, por meio de aviso postal, para os associados". ( nº 6 do artº 60º do DL 172-A/2014).
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