Conhece o pão?
Se pensa que conhece mas quer saber mais, pode consultar a Portaria nº 52/2015, de 26/2, que "fixa as características a que
devem obedecer os diferentes tipos de pão e de produtos
afins do pão ou de padaria fina, e regula aspetos da sua
comercialização".
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De acordo com a portaria, «Pão», é o produto obtido da amassadura, fermentação
e cozedura, em condições adequadas, das farinhas de trigo,
centeio, triticale ou milho, estremes ou em mistura, de
acordo com os tipos legalmente estabelecidos, água potável
e fermento ou levedura sendo ainda possível a utilização
de sal e de outros ingredientes, incluindo aditivos, bem
como auxiliares tecnológicos, nomeadamente enzimas,
nas condições legalmente fixadas.
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A norma citada explica pormenorizadamente o que se entende por "pão fresco", por "pão de longa duração", e por "pão artesanal", mais o "pão biológico" e o "pão ralado", sem esquecer os "produtos afins do pão e da padaria fina". Continuando a leitura da portaria, ficamos o conhecer os diferentes tipos de pão que podem ser comercializados: pão de trigo, de centeio, integral, triticale,.. pão de leite, pão tostado, etc...
Pão de Barrancos. Foto: Arquivo eB, 26-06-2014 |
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