É inadmissível que não estejam a par desta situação. Aquela casa sita rua de Angola n.º 12 representa um perigo para a saúde pública. A casa está em perigo de derrocada. Há imensas brechas por todos os lados. Por outro lado, ratos, cobras e outros animais circulam livremente pela rua. Alguns dos vizinhos já fizeram imensas queixas aos proprietários, mas estes não querem saber. Está na hora de se tomarem medidas mais drásticas para se resolver esta situação e para evitar alguma catástrofe. Aconselho a ler a Lei n.º 6/2006, de 27 de Fevereiro.
Acontecer isto em pleno século XXI... é impressionante!!! Se isto não se resolver... qual o passo seguinte? Fazer um abaixo-assinado para que aquela moradia seja demolida ou pedir à televisão para fazer uma reportagem sobre o estado devoluto daquela fração autónoma? Vamos ao trabalho camaradas!!!
Caro vizinho, digo anónimo/a das 20h06: A lei nº 6/2006 trata do regime jurídico do arrendamento urbano, e não me parece que aquela casa esteja arrendada, no estado e, que se encontra.
Contudo, existem dispositivos legais que regulam estas matérias.
Como presumo que não tenha agido junto das autoridades competentes, irei tomar a iniciativa de ancaminhar para a CMB/Obras, estes comentários que acompanham a notícia, para "efeitos convenientes".
Caro anónimo: Abaixo a informação que consegui obter em resposta ao mail enviado á CMB: "1 – De acordo com o n.º 1 do art.º 89.º do RJUE, “as edificações devem ser objeto de obras de conservação pelo menos uma vez em cada período de oito anos, devendo o proprietário, independemente desse prazo, realizar todas as obras necessárias à manutenção da sua segurança, salubridade e arranjo estético”;
2 – Segundo o nº 2 do mesmo artigo,” a câmara municipal pode, oficiosamente ou a requerimento de qualquer interessado, determinar a execução de obras de conservação necessárias à correção de más condições de segurança ou de salubridade ou à melhoria do arranjo estético”;
3 – Em cumprimento do n.º 1 e nº 2 do art.º 89.º do RJUE, as deliberações referidas nos números anteriores são precedidas de vistoria a realizar por três técnicos a nomear pela câmara municipal, nos termos do n.º 1 do art.º 80 do mesmo diploma legal;
4 – A realização de vistoria carece de pagamento da taxa no valor de 67,79 euros acrescido de IVA, de acordo com o n.º 2 do art.º 46.º do RTTPMB;"
9 comentários:
Parreira verde em porta seca, fica melhor e ainda acrescentando, co gatera.
e com ratos romão, e quem vive nos arredores sabem bem o que custa
Haja uma queixa por escrito à Camara Municipal de Barrancos, e, esta por sua vez encaminhrá para o sitio certo!...
Caro anónimo das 18h26:
Queixa sobre o quê? sobre a foto ou sobre os ratos?
Cpts
Jacinto, principalmente pelo estado em que se encontra a casa. Pois, qualquer dia ainda lhe cai a parede em cima a alguém!!!...
É inadmissível que não estejam a par desta situação. Aquela casa sita rua de Angola n.º 12 representa um perigo para a saúde pública. A casa está em perigo de derrocada. Há imensas brechas por todos os lados.
Por outro lado, ratos, cobras e outros animais circulam livremente pela rua. Alguns dos vizinhos já fizeram imensas queixas aos proprietários, mas estes não querem saber. Está na hora de se tomarem medidas mais drásticas para se resolver esta situação e para evitar alguma catástrofe.
Aconselho a ler a Lei n.º 6/2006, de 27 de Fevereiro.
Acontecer isto em pleno século XXI... é impressionante!!! Se isto não se resolver... qual o passo seguinte? Fazer um abaixo-assinado para que aquela moradia seja demolida ou pedir à televisão para fazer uma reportagem sobre o estado devoluto daquela fração autónoma? Vamos ao trabalho camaradas!!!
Caro vizinho, digo anónimo/a das 20h06:
A lei nº 6/2006 trata do regime jurídico do arrendamento urbano, e não me parece que aquela casa esteja arrendada, no estado e, que se encontra.
Contudo, existem dispositivos legais que regulam estas matérias.
Como presumo que não tenha agido junto das autoridades competentes, irei tomar a iniciativa de ancaminhar para a CMB/Obras, estes comentários que acompanham a notícia, para "efeitos convenientes".
Cpts.
Caro anónimo:
Abaixo a informação que consegui obter em resposta ao mail enviado á CMB:
"1 – De acordo com o n.º 1 do art.º 89.º do RJUE, “as edificações devem ser objeto de obras de conservação pelo menos uma vez em cada período de oito anos, devendo o proprietário, independemente desse prazo, realizar todas as obras necessárias à manutenção da sua segurança, salubridade e arranjo estético”;
2 – Segundo o nº 2 do mesmo artigo,” a câmara municipal pode, oficiosamente ou a requerimento de qualquer interessado, determinar a execução de obras de conservação necessárias à correção de más condições de segurança ou de salubridade ou à melhoria do arranjo estético”;
3 – Em cumprimento do n.º 1 e nº 2 do art.º 89.º do RJUE, as deliberações referidas nos números anteriores são precedidas de vistoria a realizar por três técnicos a nomear pela câmara municipal, nos termos do n.º 1 do art.º 80 do mesmo diploma legal;
4 – A realização de vistoria carece de pagamento da taxa no valor de 67,79 euros acrescido de IVA, de acordo com o n.º 2 do art.º 46.º do RTTPMB;"
Cpts
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