Segundo as instruções do INEM e da Autoridade Nacional da Proteção Civil, os bombeiros portugueses só podem prestar socorro às populações mediante os pedidos recebidos através do numero 112.
"... o Instituto Nacional de Emergência Médica (INEM), organismo coordenador do Sistema Integrado de Emergência Médica (SIEM) em Portugal, que tem como missão definir, organizar, coordenar, participar e avaliar as atividades e o funcionamento do referido sistema, não aceitaria mais chamadas de alerta de meios de socorro pré-hospitalar dos bombeiros que não fossem triadas pelo Centro de Orientação de Doentes Urgentes (CODU) do INEM, com efeitos a partir da 00h00 do dia 1 de agosto de 2013."
Desta forma e respeitando estas novas determinações, sempre que os bombeiros receberem diretamente uma chamada de emergência, terão que fazer a sua transferência para o CODU - INEM.
Assim, por forma a garantir às populações o melhor e mais diferenciado apoio possível, desde o primeiro momento, os bombeiros de Portugal apelam para que todas as chamadas de emergência sejam feitas para o Número Europeu de Emergência - 112.
Desta forma e respeitando estas novas determinações, sempre que os bombeiros receberem diretamente uma chamada de emergência, terão que fazer a sua transferência para o CODU - INEM.
Assim, por forma a garantir às populações o melhor e mais diferenciado apoio possível, desde o primeiro momento, os bombeiros de Portugal apelam para que todas as chamadas de emergência sejam feitas para o Número Europeu de Emergência - 112.
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