O ministério da educação (ME) obrigou
o Agrupamento de Escolas de Barrancos a “mandar” seis auxiliares de ação
educativa para o agrupamento escolar da Amareleja, que supostamente estaria com pessoal a menos.
Segundo as instruções iniciais do
ministério, baseadas numa portaria de 2008 que estabelece os rácios de
pessoal/aluno, o agrupamento de Barrancos tinha o prazo duma semana para
indicar os auxiliares que iriam mudar-se para a Amareleja. Uma
reclamação do agrupamento barranquenho, parcialmente atendida, levou o ministério
a reduzir para metade o número de pessoal a “expulsar” de Barrancos, alegadamente
em excesso.
É intenção do ME - que em matéria de recursos humanos é sempre muito apressado e sem pingo de sensibilidade social - que a transferência compulsiva dos trabalhadores de Barrancos para a Amareleja (cerca de 30 Km, por estradas de cabras!!), seja concretizada já a partir de 2 de setembro! Contudo, alguém em representação do agrupamento de Barrancos ou o próprio ME, deverá proceder à notificação pessoal destes trabalhadores, indicando os motivos e os critérios que estiveram na base da decisão de transferência compulsiva, com a indicação das normas legais aplicáveis, que serão sempre passiveis de recurso/reclamação, com efeitos suspensivos, até decisão final.
Sobre este assunto, saliente-se que os rácios de pessoal/aluno atribuídos a Barrancos, apresentava, à data, 2009, erros grosseiros, ignorando a tipologia do agrupamento escolar e a existência de espaços, serviços e/ou recursos, tais como o pavilhão gimnodesportivo, a biblioteca e o refeitório.
É intenção do ME - que em matéria de recursos humanos é sempre muito apressado e sem pingo de sensibilidade social - que a transferência compulsiva dos trabalhadores de Barrancos para a Amareleja (cerca de 30 Km, por estradas de cabras!!), seja concretizada já a partir de 2 de setembro! Contudo, alguém em representação do agrupamento de Barrancos ou o próprio ME, deverá proceder à notificação pessoal destes trabalhadores, indicando os motivos e os critérios que estiveram na base da decisão de transferência compulsiva, com a indicação das normas legais aplicáveis, que serão sempre passiveis de recurso/reclamação, com efeitos suspensivos, até decisão final.
Sobre este assunto, saliente-se que os rácios de pessoal/aluno atribuídos a Barrancos, apresentava, à data, 2009, erros grosseiros, ignorando a tipologia do agrupamento escolar e a existência de espaços, serviços e/ou recursos, tais como o pavilhão gimnodesportivo, a biblioteca e o refeitório.
Foto: Agrupamento Escolas de Barrancos |
3 comentários:
Para o "BARBAS DO VIZINHO": as consequências desta decisão do ME são mais graves do que aparentemente parecem. A pouco e pouco, por cá ficam os reformados e os utentes do Lar.
Cpts
temos perdido alunos e temos ganho funcionários, era de esperar mais tarde ou mais cedo uma decisão como esta. O mau agora é quem é ou neste caso são, os dispensados. Como se chega a essas pessoas e quais os criterios adoptados. Na nossa terra normalmente são questões de politica, mesquinhiçe e vingança pessoal, veremos neste caso como são adoptados os criterios...
(...)
Nota do autor, em reposta ao anónimo/a do comentário publicado às 11h08:
1º quando notícia foi publicada, já tinha conhecimento dos trabalhadores abrangidos.
2º Num assunto destes não me parece que haja questões de "política, mesquinhice e vingança pessoal".
2.1 - rejeito totalmente essa alusão. O agrupamento foi notificado para proceder duma determinada forma, num prazo curto. Agiu, com base na lei, passivel sempre de recurso.
3 - Contudo, poderemos afirmar que estamos perante um processo muito complexo de base ideológica,praticada por um governo que, sem pudor e com ameaças, incluisive ao Trib. Constitucional, está a retirar deireitos laborais, que a pouco e pouco estavam a ser aplicados a todos os setores da atividade.
Cpts
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