segunda-feira, 1 de julho de 2013

Levar um bolo de páscoa e uma torta de chicharrões da padaria para a loja deve ser comunicado previamente às finanças

Exemplificando, para melhor entender os meandros e a complexidade legislativa: hoje, segunda-feira, dia 1 de julho, quando o Domingos Maria ou o Nelson Leal (das padarias locais) forem levar os papo-secos, o pão e os bolos à Loja do Bomba (Frescos & Companhia), têm de comunicar previamente às finanças, por meio eletrónico, as quantidades que vão transportar e aguardar a receção dum código de identificação, "num prazo inferior a 30 segundos" (garantia do governo).
A intenção é que cada guia de transporte dê origem a uma fatura. Para mais informação consultar "Documentos de Transporte" no site da Autoridade Tributária, que, apesar de manter a obrigatoriedade da entrega do documento adia para outubro a aplicação das sanções, que não são leves.
Sistema de transporte alimentar, com guia eletrónica, para as lojas de Barrancos.

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