segunda-feira, 16 de julho de 2012

Beneficiários do RSI vão prestar trabalho social

O governo pretende que os beneficiários do Rendimento Social de Inserção (RSI) sejam obrigados à “prestação de atividade socialmente útil”.
De acordo com a proposta do ministro da Segurança Social e Solidariedade (MSSS), que se encontra em apreciação pública, os beneficiários do RSI passam a prestar 15 horas de atividade semanal distribuída por três dias/semana, tendo direito a transporte, alimentação e seguro de acidentes pessoais. Serão entidades acolhedoras destes beneficiários, entidade sem fins lucrativos e instituições da economia social (IPSS).
Ainda segundo a proposta governamental, que estabelece os direitos dos beneficiários e os deveres das entidades promotoras, resta saber se há instituições sociais interessadas em “colaborar" com Estado numa política de caridade burocratizada e onde a Segurança Social terá um papel de "liderança". A Segurança Social manda e impõe - "gere o programa e a bolsa de beneficiários". Ora, tendo em conta a arrogância e incompetência de alguns serviços deste organismo nada de bom devem esperar as potenciais entidades promotoras e muito menos os beneficiários do RSI.
Voltamos à caridade que julgavamos abolida em 1974?

3 comentários:

Anónimo disse...

Se o valor do rsi justifica 3 dias de trabalho semanais, porque não, não vejo nada contra, mas há muita gente que recebe menos de 50€ por mês, até há quem receba menos de 20€ mensais, e ai é um abuso fazer trabalhar pessoas 3 dias por semana, pois feitas as contas, algumas vão trabalhar por alguns centimos por horas.

Anónimo disse...

E para as entidades empregadoras justifica levar pessoas a trabalhar 15 horas de atividade semanal distribuída por três dias/semana com os custos que têm de pagar?

Jacinto Saramago disse...

Nota do autor:
Leitor que pediu anonimato (enviou TMV), pergunta se me estou a referir à SS Barrancos.
Resposta: Não. Não, estou. A noticia refere-se às estruturas intermedias da SS regional. O Serviço Local de Barrancos da SS não tem competências funcionais neste domínio de intervenção, pelo menos por enquanto, salvo a receção de documentação.

Cpts