O governo pretende que os
beneficiários do Rendimento Social de Inserção (RSI) sejam obrigados à “prestação de atividade socialmente útil”.
De acordo com a proposta do ministro da Segurança Social e Solidariedade (MSSS), que se encontra em apreciação pública, os beneficiários do RSI
passam a prestar 15 horas de atividade semanal distribuída por três dias/semana, tendo direito a transporte, alimentação e seguro de acidentes pessoais. Serão entidades acolhedoras destes beneficiários, entidade sem fins lucrativos e instituições da economia social (IPSS).
Ainda segundo a proposta governamental,
que estabelece os direitos dos beneficiários e os deveres das entidades
promotoras, resta saber se há instituições sociais interessadas em “colaborar"
com Estado numa política de caridade burocratizada e onde a Segurança Social terá um
papel de "liderança". A Segurança Social manda e impõe - "gere o programa e a bolsa de beneficiários". Ora, tendo em conta a arrogância e incompetência de alguns serviços deste organismo nada de bom devem esperar as potenciais entidades promotoras e muito menos os beneficiários do RSI.
Voltamos à caridade que julgavamos abolida em 1974?
Voltamos à caridade que julgavamos abolida em 1974?
3 comentários:
Se o valor do rsi justifica 3 dias de trabalho semanais, porque não, não vejo nada contra, mas há muita gente que recebe menos de 50€ por mês, até há quem receba menos de 20€ mensais, e ai é um abuso fazer trabalhar pessoas 3 dias por semana, pois feitas as contas, algumas vão trabalhar por alguns centimos por horas.
E para as entidades empregadoras justifica levar pessoas a trabalhar 15 horas de atividade semanal distribuída por três dias/semana com os custos que têm de pagar?
Nota do autor:
Leitor que pediu anonimato (enviou TMV), pergunta se me estou a referir à SS Barrancos.
Resposta: Não. Não, estou. A noticia refere-se às estruturas intermedias da SS regional. O Serviço Local de Barrancos da SS não tem competências funcionais neste domínio de intervenção, pelo menos por enquanto, salvo a receção de documentação.
Cpts
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