Comunicado do LNSC de Barrancos
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Desta forma, ao preencher a sua declaração de IRS (em formato papel ou on-line), coloque no Quadro 9 do Anexo H (Benefícios Fiscais e Deduções), uma cruz em “Instituições Particulares de Solidariedade Social ou Pessoas Colectivas de Utilidade Pública”, colocando o NIPC 504 395 050 do Lar Nossa Senhora da Conceição de Barrancos, como no exemplo do comunicado (acima) e imagem (abaixo).
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Foto-montagem do fac simile do formulário IRS 2012
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Não existe qualquer custo para sí por destinar 0,5% do seu IRS à IPSS supracitada
12 comentários:
A não ser o custo de 0.5%!!!!
Dahhhh!!!!
Ao anónimo/a: pode ser mais concreto? O que pretende dizer com "a não se o custo de 0,5%!!!".
cpts
Jacinto Saramago
Não. Não posso ser mais concreto. Acho que é bastante óbvio.
Nota do autor em resposta ao anónimo, que continua confuso:
A indicação, na declaração do IRS de 2012, do donativo à IPSS Lar de Barrancos (ou outra qualquer) não tem qualquer custo para o contribuinte. O valor equivalente aos 0,5% é retirado ao valor da coleta de IRS que fica para o Estado. Neste caso, se ler com atenção o comunicado do Lar, o custo é para o Estado e não para quem assinala (dá) o donativo.
O Estado, a pedido do contribuinte, prescinde de 0,5% do montante que tem de receber e entrega-o à entidade assinalada. Se não pretender doar os 0,5%, este valor fica em poder do Estado, nunca reverte para o contribuinte.
Se persistir alguma dúvida, contata o serviço de finanças ou o Lar de Barrancos (IPSS).
Cpts
Jacinto Saramago
Caríssimo, lamento mas está completamente equivocado. Passo a explicar: Para apurar o valor de imposto a receber ou pagar num determinado espaço de tempo (que normalmente equivale a um ano civil), os serviços de finanças procedem a um exercício chamado liquidação. Se, no resultado desse exercício se verificar que existe excedente de imposto pago, ou seja, se as retenções na fonte (imposto já pago durante o ano) foram mais que suficientes face às deduções à colecta e aos abatimentos para satisfazer o IRS exigido (note-se que estou a utilizar apenas o exemplo dos trabalhadores por conta de outrém), aí terá de ser devolvido um determinado montante ao contribuinte e é 0,5% desse montante que os contribuintes podem destinar às IPSS ou às PCUP, portanto dinheiro dos contribuintes e não do Estado, como se pretende fazer crer. Se, pelo contrário, através da operação mencionada, se verificar que o contribuinte tem de pagar um determinado montante, explique o autor do blogue como e quem é que tem legitimidade para destinar 0,5% do valor A PAGAR (!!!!!) às IPSS!!!!
Nota do autor, em resposta ao anónimo/a das 10h10.
Não, não estou equivocado.
Esta operação de doaçao, aplica-se a quem tiver a receber (por ter pago a mais no ano 2011) e quem tiver a pagar (por te pago a menos).
Igualmente, pode doar que não tiver de pagar nada, desde que tenha descontos no âmbito do IRS.
O donativo equivale a 0,5% da coleta de IRS do contribuinte.
Exemplificando, novamente, se o contribuinte tiver descontado 100 euros em 2011, 0,50 euros revertem a favor da IPSS (0,5%); se tiver descontado 500 euros, serão 2,5 euros que vão para a institução.
Esta decisão não implica aumento de impostos para o contribuinte; se alguém fica a "perder" é o Estado que, em qualquer situação prescinde duma parte do imposto e entrega-o à instituição indicada pelo interessado.
Cpts
Jacinto saramago
Barrancos no seu melhor... Qualquer coisa simples e banal, nesta terra é uma complicação porque continuam a existir pessoas que insistem em complicar, dificultar e inventar situações (mesmo que desconheçam a verdade)!
Contactem os responsáveis ou o serviço local de finanças, deixem de inventar coisas que não sabem...
Realmente, de certeza que o autor do post não está a querer enganar ninguém. Ao publicar este post está a fazê-lo de boa fê, e se por ventura está enganado, existe, como o diz o anónimo das 11:12, o serviço das finanças que pode esclarecer qualquer dúvida que subsista nas nossas mentes.
Deixem-se de picardias inúteis, que só servem a atrapalhar o cidadão que esteja interessado em dar o seu modesto contributo.
Ah, e o burro sou eu...
Bem haja a todos
Nota do autor, em resposta ao "Burro Celestino:
Não, não estou enganado. Os donativos não não têm qualque custo acrescido para o contibuinte-dador.
O anónimo/a-especialista em finanças, quer complicar o que é simples.
Cpts
Jacinto Saramago
Meu caro Jacinto!
Longe de mim a ideia de duvidar de si. O meu comentário foi com o objetivo de apaziguar esta troca de opiniões que não levam a nada, a não ser baralhar-nos, pois as tantas, já não sabemos o que fazer.
Tenho a certeza que antes de publicar o post, tirou todas as duvidas com pessoas sabedoras do tema.
Peço desculpa se fui mal percebido.
Cumprimentos.
Caro Burro Celestino, a intenção era divulgar o apelo da IPSS Lar de Barrancos, para que possa ser seguido que assim o entender.
Não se obriga ninguem. Longe disso.
cada um é livre de dispor dos seus impostos.
Cpts
jacinto saramago
Txii onde isto já vai... Mas que se passa com "a gente da minha terra"?
O que vem neste post, tal como consta no comunicado do Lar, é mesmo verdade! Por favor não compliquem, nem confundam as pessoas com algo tão simples...
Quem quiser tirar dúvidas, contacte o serviço de finanças ou utilize os contactos existentes no comunicado.
Obrigado a todos, beijos e abraços
Dinis Garcia
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