A exemplo de anos anteriores, nas Festas de Barrancos 2011, os estabelecimentos de restauração e bebidas estão autorizados a funcionar ,excepcionalmente, das 0 (zero) horas do dia 28 do Agosto às 24 horas do dia 1 de Setembro de 2011, dentro dos seguintes limites horários:
1º - Cafés, bares, restaurantes, tabernas e similares – até às 4 horas.
2º - Estabelecimentos de bebidas com salas de dança, devidamente licenciados – até às 6 horas.
3º - As sociedades de recreio, situadas na Praça da Liberdade – funcionamento permanente.
Para o efeito, a CMB aconselha e recomenda aos proprietários e/ou exploradores dos estabelecimentos acima citados, o seguinte:
a) A realização de uma limpeza geral diária dos mesmos, de forma que se possam manter as condições mínimas de higiene e salubridade dos mesmos.
b) Que os proprietários e/ou exploradores dos mencionados estabelecimentos, contribuam de forma a não prejudicarem ou perturbarem a ordem e o direito ao repouso, ao descanso e à tranquilidade dos vizinhos (nº 3 do artigo 3º do Regulamento Municipal de Abertura e Encerramento dos Estabelecimentos de Barrancos).
Fonte: Edital nº 24/2011 de 16/8.
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