O Programa Programa Porta 65 – Jovem é um sistema de apoio financeiro ao arrendamento por jovens, isolado, constituídos em agregados ou em coabitação, regulado por um conjunto de diplomas legais.
Quem pode candidatar-se a este programa?
Jovens com idade igual ou superior a 18 anos e inferior a 30 anos (no caso de casais de jovens, um dos elementos pode ter até 32 anos) que reúnam as seguintes condições:
- sejam titulares de um contrato de arrendamento celebrado no âmbito do NRAU (Lei nº 6/2006, de 27 de Fevereiro), ou do regime transitório previsto no seu título II do capítulo I;
- não usufruam, cumulativamente, de quaisquer subsídios ou de outra forma de apoio público à habitação;
- nenhum dos jovens membros do agregado seja proprietário ou arrendatário para fins habitacionais de outro prédio ou fracção habitacional;
- nenhum dos jovens membros do agregado seja parente ou afim do senhorio.
Para mais informações consulte a página de ajuda.
2 comentários:
boa tarde jacinto,eu queria saber one posso arranjar os papeis,e quando os possos arranjar e o que é necessario jevar.
com os meus cumprimentos
Nota do autor, em resposta ao anónimo/a das 16h29:
Aconselho visita ao site indicado na notícia. Em caso de dúvida, sugiro que contacte a CMB/Gabinete de Acção Social,que poderão dar uma ajuda.
Cpts.
Jacinto Saramago
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