Foi publicado em Diário da República o Despacho n.º 13170/2009, que determina que as matrículas das crianças da educação pré-escolar e dos alunos dos ensinos básico e secundário para o ano de 2009/2010 devem ser efectuadas preferencialmente via Internet. Este despacho visa, no entender do ministério da educação a modernização e a simplificação dos procedimentos administrativos.
Segundo o despacho, na educação pré-escolar e no ensino básico, o pedido de matrícula, que decorre até ao próximo dia 20 de Junho, deve ser efectuado preferencialmente via Internet no agrupamento de escolas, no estabelecimento de educação pré-escolar ou na escola da área de residência do aluno ou da actividade profissional dos pais ou encarregados de educação.
No caso dos alunos que pretendam frequentar o ensino particular e cooperativo, a matrícula deve ser efectuada na escola pretendida.
No ensino secundário, o pedido de matrícula deve ser efectuado preferencialmente via Internet, sendo dirigido à escola ou agrupamento de escolas onde o aluno concluiu o ensino básico, em prazo a definir pela escola, não podendo ultrapassar a data limite de 15 de Julho.
Em caso de renovação da matrícula na educação pré-escolar e no ensino básico, esta realiza-se automaticamente no agrupamento de escolas ou no estabelecimento de educação pré-escolar frequentado pela criança. No ensino secundário, a renovação da matrícula realiza-se no agrupamento ou na escola frequentada pelo aluno.
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