quarta-feira, 8 de abril de 2009

Regulamento Interno do Agrupamento de Escolas de Barrancos

O Conselho Geral Transitório do Agrupamento de Escolas de Barrancos aprovou, no passado dia 31 de Março, o Regulamento Interno que estabelece o novo modelo de organização, de gestão das estruturas de orientação educativa e dos serviços administrativos, técnicos e técnico pedagógicos, bem como os direitos e deveres da comunidade escolar.

O Regulamento Interno é um dos instrumentos de autonomia do Agrupamento, nos termos do qual compete à escola e aos seus órgãos de gestão tomar decisão nos "domínios da organização pedagógica, da organização curricular, da gestão dos recursos humanos, da acção social escolar e da gestão estratégica, patrimonial, administrativa e financeira, no quadro das funções, competências e recursos que lhe estão atribuídos."

De acordo com o novo Regulamento Interno, são órgãos de administração e gestão do Agrupamento de Escolas de Barrancos:

a) O Conselho Geral;
b) O Director;
c) O Conselho Pedagógico;
d) O Conselho Administrativo.

O Conselho Geral é o órgão de direcção estratégica responsável pela definição das linhas orientadoras da actividade da escola, assegurando a participação e representação da comunidade educativa, nos termos e para os efeitos do n.º 4 do artigo 48.º da Lei de Bases do Sistema Educativo, sendo constituído da seguinte forma:

a) Quatro docentes representando cada nível de ensino do Agrupamento (educação pré-escolar, 1º ciclo, 2º ciclo e 3º ciclo);
b) Dois representantes do pessoal não docente;
c) Três representantes da Associação de Pais e Encarregados de Educação;
d) Dois representantes do Município de Barrancos;
e) Dois representantes de entidades ou organizações locais, cujas actividades sejam de reconhecido interesse para o Agrupamento.

O Director é o órgão de administração e gestão do Agrupamento de Escolas de Barrancos, nas áreas pedagógica, cultural, administrativa, financeira e patrimonial.
O Director, a eleger brevemente pelo Conselho Geral (que substitui os actual conselho executivo), será apoiado/coadjuvado por um subdirector e um adjunto, para um mandato de quatro anos.

O Conselho Pedagógico é o órgão de coordenação e supervisão pedagógica e orientação educativa do agrupamento, nomeadamente nos domínios pedagógico-didáctico, da orientação e acompanhamento dos alunos e da formação inicial e contínua do pessoal docente e não docente.

O Conselho Administrativo é o órgão deliberativo em matéria administrativo- financeira do Agrupamento, nos termos da legislação em vigor.

Fonte: www.ebi-barrancos.edu.pt/images/arquivo/regulamento-interno-do-ae-barrancos.pdf

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