quarta-feira, 29 de abril de 2009

Poços e furos artesanais: esclarecimento complementar

Na sequência da publicitação do post sobre a necessidade de licença ou autorização para poços e furos artesanais, http://estadodebarrancos.blogspot.com/2009/04/licenca-para-os-pocos-e-os-furos.html, solicitei esclarecimentos à Autoridade do Recursos Hídricos do Alentejo (ARHA).

Para compreender a importância do assunto, abaixo publico as questões colocadas à ARH bem como a resposta desta entidade:

Questões colocadas:

"Sr. Presidente da ARH do Alentejo

Pelo presente solicito se digne mandar informar-me do seguinte:
- Se é necessário/obrigatório a declaração de existência de poços ou de furos artesanais, existentes à data de publicação do DL 226-A/2007 e, em caso afirmativo, como proceder.

Para enquadramento da questão, tenha em atenção os seguites exemplos:
- Tenho uma pequena parcela de terreno, na qual existe desde tempos imemoriais um pequeno poço que serve para consumo de água para os animais e ocasionalmente para rega.
- Um familiar, na parcela confinante à minha, possui desde o início dos anos 90, um furo artesanal com cerca de 60 mts, destinado a rega."

Resposta da ARH do Alentejo:

"Ex. Senhor J...

O início da utilização de recursos hídricos particulares, nomeadamente poço e furos (conforme o V. exemplo), nos termos da legislação supra-referida, carece de atribuição de título de utilização próprio – Autorização.
Esta autorização pode ser substituída por uma comunicação prévia quando estejam em causa captações de água com potência igual ou inferior a 5cv.

Para que se proceda à instrução do processo deverão ser devidamente preenchidos e devolvidos os seguintes documentos enviados em anexo: requerimento e respectivos elementos necessários à instrução do processo de utilização de recursos hídricos.
Com a entrega e satisfação plena do acima solicitado procede-se à avaliação do V. pedido tendo em vista a eventual atribuição do título de utilização dos recursos hídricos.
Os anexos referidos estão disponíveis em: http://www.arhalentejo.pt/formularios.html

ass) Ana Rosária Gonçalves"

Conclusão:
Pela resposta, parece-me que todos os leitores que se encontrem nas condições indicadas deverão proceder à entrega na ARH do Alentejo dos documentos que se encontram disponíveis no site acima referenciado.
Atenção às coimas!

3 comentários:

Anónimo disse...

Já agora que se fala tanto em autorizaçoes, licenças e demais, coloco uma questao:
com licença de quem, vem um senhor a Barrancos, tanto na Sexta feira santa como no 1º de Maio ou noutro dia qualquer vender os seus produtos quando as lojas nao podem sequer estar "abertas"?

Jacinto Saramago disse...

Caro anónimo: Se o seu protesto é acerca do encerramento do comércio local de Barrancos aos feriados e domingos, também concordo consigo.

No caso de Barrancos, o Regulamento municipal sobre horários, permite o funcionamento alargado de todos os estabelecimentos comerciais, incluindo aos fins-de-semana e feriados. NO entanto, os comerciantes não têm sabido aproveitar esta oportunidade...

Cpts.

Jacinto Saramago

Anónimo disse...

Meu amigo, isto é uma questão de "venda ambulante" e tem legislação própria! Os comerciantes de Barrancos( com estabelecimento estável)não exerçem esse tipo de actvidade.
A venda ambulante é regula por Lei e regulamentada pela Junta de Freguesia