Na sequência da publicitação do post sobre a necessidade de licença ou autorização para poços e furos artesanais, http://estadodebarrancos.blogspot.com/2009/04/licenca-para-os-pocos-e-os-furos.html, solicitei esclarecimentos à Autoridade do Recursos Hídricos do Alentejo (ARHA).
Para compreender a importância do assunto, abaixo publico as questões colocadas à ARH bem como a resposta desta entidade:
Questões colocadas:
"Sr. Presidente da ARH do Alentejo
Pelo presente solicito se digne mandar informar-me do seguinte:
- Se é necessário/obrigatório a declaração de existência de poços ou de furos artesanais, existentes à data de publicação do DL 226-A/2007 e, em caso afirmativo, como proceder.
Para enquadramento da questão, tenha em atenção os seguites exemplos:
- Tenho uma pequena parcela de terreno, na qual existe desde tempos imemoriais um pequeno poço que serve para consumo de água para os animais e ocasionalmente para rega.
- Um familiar, na parcela confinante à minha, possui desde o início dos anos 90, um furo artesanal com cerca de 60 mts, destinado a rega."
Resposta da ARH do Alentejo:
"Ex. Senhor J...
O início da utilização de recursos hídricos particulares, nomeadamente poço e furos (conforme o V. exemplo), nos termos da legislação supra-referida, carece de atribuição de título de utilização próprio – Autorização.
Esta autorização pode ser substituída por uma comunicação prévia quando estejam em causa captações de água com potência igual ou inferior a 5cv.
Para que se proceda à instrução do processo deverão ser devidamente preenchidos e devolvidos os seguintes documentos enviados em anexo: requerimento e respectivos elementos necessários à instrução do processo de utilização de recursos hídricos.
Com a entrega e satisfação plena do acima solicitado procede-se à avaliação do V. pedido tendo em vista a eventual atribuição do título de utilização dos recursos hídricos.
Os anexos referidos estão disponíveis em: http://www.arhalentejo.pt/formularios.html
ass) Ana Rosária Gonçalves"
Conclusão:
Pela resposta, parece-me que todos os leitores que se encontrem nas condições indicadas deverão proceder à entrega na ARH do Alentejo dos documentos que se encontram disponíveis no site acima referenciado.
Atenção às coimas!
3 comentários:
Já agora que se fala tanto em autorizaçoes, licenças e demais, coloco uma questao:
com licença de quem, vem um senhor a Barrancos, tanto na Sexta feira santa como no 1º de Maio ou noutro dia qualquer vender os seus produtos quando as lojas nao podem sequer estar "abertas"?
Caro anónimo: Se o seu protesto é acerca do encerramento do comércio local de Barrancos aos feriados e domingos, também concordo consigo.
No caso de Barrancos, o Regulamento municipal sobre horários, permite o funcionamento alargado de todos os estabelecimentos comerciais, incluindo aos fins-de-semana e feriados. NO entanto, os comerciantes não têm sabido aproveitar esta oportunidade...
Cpts.
Jacinto Saramago
Meu amigo, isto é uma questão de "venda ambulante" e tem legislação própria! Os comerciantes de Barrancos( com estabelecimento estável)não exerçem esse tipo de actvidade.
A venda ambulante é regula por Lei e regulamentada pela Junta de Freguesia
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