O Conselho Geral Transitótio do Agrupamento de Escolas de Barrancos (AEB) procedeu à abertura de procedimento concursal para a eleição do director do agrupamento.
Podem ser opositores a este procedimento concursal os docentes que reúnam os requisitos fixados nos nºs 3 e 4 do artigo 21º do Decreto-Lei nº 75/2008, de 22/4 e no artigo 2º da Portaria nº 604/2008, de 9/6, tais como:
a) Docentes de carreira do ensino público;
b) Docentes profissionalizados com contrato por tempo indeterminado do ensino particular e cooperativo.
As candidaturas serão apreciadas considerando:
- A análise do curriculum vitae, de cada candidato, designadamente para efeitos de apreciação da sua relevância para o exercício das funções de director e o seu mérito;
- A análise do Projecto de Intervenção no Agrupamento de Escolas;
- O resultado da entrevista individual realizada com o candidato.
O Director é o órgão de administração e gestão do Agrupamento de Escolas, nas áreas pedagógica, cultural, administrativa, financeira e patrimonial, que substitui os actuais conselhos executivos.
O director é coadjuvado, no exercício das suas dunções, por um subdirector e um ou dois adjuntos.
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