terça-feira, 18 de dezembro de 2018

Sobre o Estatuto da Agricultura Familiar

O Estatuto da Agricultura Familiar, que já aqui falámos, aprovado pelo Decreto-Lei nº 64/2018, de 7/8, entrou em vigor no passado dia 7 de novembro.
Mas, o que o que se pretende e para que serve este estatuto?
Objetivos do estatuto da agricultura familiar:
- Reconhecer e distinguir a especificidade da Agricultura Familiar nas suas dimensões: económica, territorial, social e ambiental;
- Promover políticas adequadas para este extrato socioprofissional;
- Conferir à Agricultura Familiar um valor estratégico, a ter em conta, designadamente nas prioridades das políticas agrícolas nacional e europeia;
- Promover maior equidade na concessão de incentivos e condições de produção às explorações agrícolas familiares.
Título de reconhecimento - O Estatuto é atribuído ao responsável da exploração agrícola familiar, através da emissão de um título de reconhecimento pela Direcção-Geral de Agricultura e Desenvolvimento Rural (DGADR).
Requisitos para o reconhecimento do responsável
-Tenha idade superior a 18 anos;
- Tenha um rendimento coletável inferior ou igual ao valor enquadrável no 4º. Escalão do IRS (< 80640 €);
- Receba um montante de apoio não superior a 5000€ das ajudas da PAC incluídas no pedido único;
Requisitos para o reconhecimento responsável
O responsável deve, ainda, ser titular de exploração agrícola familiar, enquanto proprietário, superficiário, arrendatário, comodatário ou outro direito, que satisfaça cumulativamente os seguintes requisitos:
a) Se situe em prédios rústicos ou mistos descritos no registo e inscritos na matriz, bem como no cadastro geométrico da propriedade rústica do prédio;
b) Utilize mão-de-obra familiar em percentagem igual ou superior a 50% do total de mão-de-obra utilizado.
Aditamento:
A Portaria nº 73/2019, de 7/3, procede à regulamentação do procedimento relativo à atribuição e manutenção do estatuto da agricultura familiar.
Foto: daqui

Sem comentários: