terça-feira, 3 de setembro de 2013

Venda ambulante em Barrancos - só às quintas-feiras

Os vendedores ambulantes ainda continuam a ter clientes fiéis em Barrancos, que anunciam a sua chegada pelo buzinar intermitente. A maior oferta e variedade de produtos nas lojas locais, terá certamente contribuído para a diminuição da procura deste tipo de venda.
Na vila de Barrancos a venda ambulante "só é permitida às quintas-feiras e aos sábados no mercado, em zonas marcadas", não sendo permitida aos feriados (cfr. nº 4 do art. 15º do regulamento).
Por estas datas, há pelo menos quatro vendedores que costumam “aparecer” por Barrancos: um de peixe e três de frutas, legumes e hortaliças, um deles espanhol, que percorrem as ruas da vila, colocando-se sempre em locais predeterminados e do conhecimento dos clientes habituais.
Em Barrancos é a Junta de Freguesia que tem as competências de organização e gestão no domínio da venda ambulante, por delegação do Município, sendo esta matéria prevista num regulamento de abril de 1993, revisto e alterado em dezembro de 2000.
Vendedor ambulante de peixe, na rua de S. Bento. Foto: eB, 27-06-2013
Vendedor ambulante de frutas e legumes, na rua 1º de Dezembro. Foto: eB, 04-07-2013
Vendedor ambulante de frutas: melões e melancias. Praça pequena. Foto: eB, 18-07-2013
Nota:
Na versão inicial, a notícia erradamente dizia que a venda ambulante podia decorrer às segundas e quintas-feiras. Tal não corresponde à verdade. Em Barrancos, a venda ambulante é permitida unicamente às quintas-feiras, desde janeiro de 2001, quando entrou em vigor o regulamento acima indicado e que pode ser consultado clicando no link.

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