sábado, 7 de novembro de 2009

Barrancos reforça a protecção dos seus produtos de excelência: Presunto e Paleta de Barrancos DOP

A Associação de Criadores de Porco Alentejano (ACPA) requereu junto da GEPP a alteração do caderno de especificações de Presunto de Barrancos DOP.
As alterações propostas têm como finalidade a inclusão das extremidades anteriores (paletas), provenientes de porcos adultos, da raça alentejana (Sus ibericus), excluídos os varrascos e porcas reprodutoras, salgadas, secas e não fumadas, e o alargamento da área geográfica de produção de matéria-prima, aos concelhos e freguesias que já fazem parte da área de produção de carne de porco alentejano DOP.
Com esta alteração, para além de reforçar a protecção e o controlo da qualidade do Presunto de Barrancos DOP, é criada uma nova denominação – Paleta de Barrancos DOP - pretensão há muito esperada pelos produtores locais.


5 comentários:

romcadur@gmail.com disse...

Que bom, é sempre gratificante ver como a qualidade se sorepões a mediocridade em todos os aspectos da vida.
Não me pergunte como foi possível mas comprovem, o Diário da República n I Série B - nº 96 de 24-4-1992 publica a Portaria nº 431/96 de 24 de Abril que aprova a marca "Presunto de Barrancos",. Posteriormente o DR I Serie A nº 186 de 12-8-1996, publica o DL nº 12/96 de 12-Ago que anula auela Portaria.
Como disse a salvaguarda oficial dos nossos produtos deve ser clara e não ter ambiguidades o Presunto de Barran cos e Todos os derivadosdos animais criados de forma consciente e sem atropelos,será sempre um valor imcomparavelmente superior ao fumeiro ou outros.

Jacinto Saramago disse...

Nota do autor: A Portaria nº 431/96, foi anulada pelo DL 12/96, por inutilidade. O Presunto de Barrancos DOP já tinha protecção legal por Regulamento Comunitário aplicável automaticamente no nosso ordenamento jurídico. Daí que o governo, alertado para o efeito, optou pela anulação daquela portaria, que era redundante e inútil.
Cpts.

Jacinto Saramago

romcadur@gmail.com disse...

Jacinto, o engraçado é que a Port 431/93 saiu no DR 96 de 24-4-1992

Jacinto Saramago disse...

N.Autor: Rectificaçã - Na nota anterior, onde se lê DL 12/96, deve ler-se DL 128/96, de 12/8, que revoga, entre outros, a Portaria nº 431/93.
Jacinto Saramago

Jacinto Saramago disse...

Caro Romão: A 1ª página do DR que publica da Portaria nº 431/93, tem a data correcta (24/04/1993). NO entanto, devido a um erro tipográfico, posteriormente corrigido, as 2ª páginas e seguintes daquele DR aparecem com data de 1992!.
Cpts.
Jacinto Saramago