Automóvel Clube de Portugal (ACP) alertou os seus associados para a não obrigatoriedade de circular com o documento comprovativo do Imposto Único de Circulação (IUC).
Este entendimento, sancionado pela Circular nº 7/2008 da DGCI, foi agora divulgado na revista ACP, de Novembro 2009 (pág. 4). De acordo com a DGCI, “os proprietários dos veículos não são obrigados a circular com o IUC”, por inexistência de norma legal que obrigue, à semelhança do que sucedia com o antigo Imposto Municipal sobre Veículos (vulgo selo na foto).
Entende a DGCI que a ser levantado auto de notícia pela não apresentação do documento comprovativo do IUC ou da sua isenção, deve o mesmo ser anulado por insubsistência, quer o contribuinte tenha ou não a situação tributária regularizada.
Mas atenção, não sendo obrigatório “andar” com o IUC, nem a sua apresentação às autoridades de fiscalização (GNR ou PSP), não deixa de ser obrigatório o seu pagamento, sob pena de levantamento de auto de notícia pelo respectivo chefe do serviço de finanças, que servirá de base ao processo contra-ordenacional.
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