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sábado, 23 de outubro de 2021

Freguesia de Barrancos com fendas nas fundações ameaça ruir!

A assembleia de freguesia de Barrancos “embargou” no passado dia 16 de outubro, a “construção” da nova junta de freguesia que tinha sido licenciada há cerca de um mês, a 26 de setembro, impedindo dois pedreiros escolhidos pela presidente de começar a obra!

Um segundo “embargo” foi confirmado esta quinta-feira, dia 21, apesar da presidente ter trocado um dos pedreiros.

Dada a especificidade da obra, a presidente, que conhece o projeto, prefere dois pedreiros, mas a assembleia, a quem faltam técnicos para interpretar as plantas, diz que com um canalizador e um eletricista basta!

desenho da obra, enviado por um intelectual e, ainda por cima, jurista

quinta-feira, 21 de outubro de 2021

Coligação PS + PSD/CDS bloqueiam governo da junta de freguesia de Barrancos

A assembleia de freguesia de Barrancos, reunida esta noite, recusou pela segunda vez, em quatro votações, a lista com os dois vogais apresentada pela presidente da junta, Idália Pica (CDU).

A oposição, numa coligação rosa/laranja (4 PS + 1 PSD/CDS), "não assumida, mas que já se percebia durante a campanha eleitoral", segundo um elemento da CDU (que tem quatro elementos), tem recusado todas as propostas apresentadas pela presidente, que incluía até um elemento desses dois partidos.

Perante o impasse, a presidente da junta de freguesia de Barrancos, Idália Pica, que continua sem poder "formar governo", por recusa da assembleia de freguesia, mantêm-se em gestão corrente, situação que torna inoperacional a gestão da freguesia.

Entretanto, caso o bloqueio institucional continue na próxima reunião da assembleia de freguesia, convocada para o próximo dia 26, terça-feira, uma das hipóteses para ultrapassar o impasse poderia passar pela renuncia de um grupo politico, provocando eleições intercalares. Neste caso, a concretizar-se, as eleições só poderiam decorrer no final de março de 2022, sendo a junta de freguesia gerida por uma comissão administrativa nomeada pelo ministro da administração interna (MAI), tendo em conta o resultado eleitoral de 26 de setembro de 2021.

Assembleia de freguesia - 2ª reunião de funcionamento para eleição dos vogais da junta prevista para esta noite

A assembleia de freguesia de Barrancos tem hoje, pelas 21h30, a segunda reunião de funcionamento para eleição dos dois vogais para a Junta, que deverão ser propostos, de acordo com a lei, pela presidente, Idália Pica.

A junta de freguesia de Barrancos está a funcionar em gestão corrente, com apenas a sua presidente, devido à recusa da assembleia de freguesia na aprovação da lista dos dois vogais, no passado dia 16 de outubro.

A assembleia de freguesia de Barrancos é composta por nove membros (4 CDU, 4 PS e 1 PSD/CDS) - a mesma composição política do mandato 2017/2021 - tendo sido instalada no passado dia 16 de outubro, data de inicio do mandato 2021/2025. A junta de freguesia, será composta por três membros, a presidente (Idália Pica) mais dois vogais a eleger pela assembleia, sob proposta da presidente.

Recorde-se que, para além da eleição dos vogais da junta, deve ainda a assembleia eleger a sua mesa, composta por um presidente e dois secretários, que só pode ocorrer depois de concluído, com sucesso, o processo eleitoral dos membros da junta.

Edifício-sede da Freguesia de Barrancos
(Foto: Cortesia AS, 07-12-2020)

segunda-feira, 18 de outubro de 2021

Pode a Junta de Freguesia de Barrancos ser governada com “apenas” a sua presidente?

A Junta de Freguesia de Barrancos (JFB), enquanto órgão executivo da Freguesia, é composta pelo presidente e por dois vogais (um deles tesoureiro e o outro secretário). 

De acordo com o disposto no nº 2 do artigo 24º da Lei nº 169/99, de 18/9, os vogais da JF de Barrancos são eleitos pela assembleia de freguesia (AF) de entre os seus membros, mediante proposta da presidente da junta, Idália Pica, nos termos do artigo 9º do mesmo diploma legal. 

Daqui resulta, inequivocamente, que é a presidente da JFB, Idália Pica, e só ela, que, de entre os membros da assembleia de freguesia, cabe propor os vogais para eleição, devendo fazê-lo, por força do disposto no nº 1 do artigo 9º da referida lei, por escrutínio secreto na primeira reunião de funcionamento da assembleia de freguesia que se efetua imediatamente a seguir ao acto da sua instalação. 

Embora a lei, no referido nºs 3 e 4 do artigo 9º, estabeleça critérios de desempate, não estabelece uma solução legal que permita fundamentadamente resolver a impossibilidade de eleger os vogais por não aceitação da proposta aquando da votação. Não se prevê, com efeito, que após a realização de várias eleições para vogais, sem que estes tenham sido eleitos, se verifique um outro procedimento ou uma outra forma de os propor, designadamente através de listas alternativas, escolha direta da presidente ou votação de braço no ar (por ex). 

Na falta de eleição dos vogais, por recusa da AF, subsiste aqui o problema da governabilidade da Junta, enquanto órgão executivo, para o qual não há uma solução consensual jurídica. Só política! (1)

Se para uma “corrente” de jurisconsultos pode nestes casos ser aplicado “o princípio da continuidade do mandato”, mantendo em funções até à eleição pela AF, os vogais da junta cessante; para outros, esse princípio está aqui afastado, uma vez que “aquele mandato” (o cessante), ficou extinto com a instalação do novo órgão AF e com um/a novo/a presidente de junta, que é o “cidadão melhor posicionado na lista vencedora das eleições para a assembleia de freguesia”. 

Para esta segunda “corrente”, a continuidade do mandato só seria aplicável se se estivesse perante a dificuldade de eleição de vogais na sequência da uma substituição, durante o mandato de quatro anos. Nesta situação, e só nesta situação, perante o impasse de não eleição de novos vogais, é que seria aplicado o princípio da continuidade do mandato, mantendo-se em funções o/ou os vogais em exercício, até à eleição pela AF dos novos vogais propostos pelo presidente da JF. 

Com se percebe, não é esta a situação da JF de Barrancos. No caso concreto de Barrancos, até à eleição dos dois vogais pela AF, temos o órgão executivo da freguesia, Junta, constituído apenas pela sua presidente, Idália Pica, com as competências limitadas à gestão corrente da freguesia, que lhe permitam apenas a prática de atos correntes e inadiáveis, numa interpretação extensiva do regime de gestão limitada dos órgãos das autarquias locais e seus titulares. (cf. Lei nº 47/2005, de 29/8).

Nesta situação de impasse, que para Barrancos é inédito, apesar da composição da AF ser igual a 2017 - ver (2) (3) (4) (5) -, tem de haver solução política na próxima assembleia de freguesia, marcada para o dia 21 de outubro, sob pena de ficar bloqueada a governabilidade da Junta de Freguesia de Barrancos. 

Por último, refira-se que a realização de eleições intercalares só é admissível nos casos expressamente previstos na lei, nomeadamente quando, após a renúncia do presidente da junta, se verifica a impossibilidade de preencher a sua vaga na lista ou coligação a que o mesmo pertence, de acordo com os artigos 29º, nº 2 e 79º da Lei nº 169/99, de 18/8. Não parece, pois, que a nova Presidente da JFB tenha intenções de renunciar.

Observações
(1) O cabeça de lista do PS, e anterior presidente da JFB, Domingos Pelicano Mondragão, renunciou ao mandato antes da instalação da AF, tendo sido substituído pelo elemento seguinte da lista, não eleito (Filipe José Barrocal Marcelo).

(2) neste mandato 2021/2025, tal como no mandato anterior (2017/2021), a composição da AF é de quatro membros para o PS; quatro para a CDU e um para a coligação PSD/CDS; No entanto, em 2017, a lista de vogais apresentada pelo presidente, Domingos Mondragão (PS), não mereceu contestação da oposição, tendo formado a junta de acordo com a sua vontade; em 2021, só mudou a cor política do presidente da Junta, que passou a ser CDU, e os "interesses" dos partidos agora na oposição (PS e PSD/CDS)

(3) na 1ª reunião de funcionamento da AF, de 2017, a lista apresentada pelo presidente da JF, Domingos Mondragão, foi aprovada à primeira votação, com o seguinte resultado: seis votos a favor; dois votos contra. Nessa reunião faltou um membro.

(4) em 1977, nos primeiros órgãos autárquicos eleitos (mandato 1977/1979), a JFB, à data presidida por Manuel Baleizão Chamorro (FEPU, atual CDU), teve uma composição "colorida", integrando dois elementos da FEPU (partido maioritário) e um elemento do PS (partido minoritário). O mesmo sucedeu na AF, presidida por André Santos Carvalho (FEPU) e na AMB, presidida por Tomás Marques Novalio (FEPU). 
Nesse mesmo mandato, a CMB teria a seguinte composição:
Presidente - Carlos Caçador Durão (FEPU)
Vereador - António Semedo Guerra (PEPU);
Vereador - Sebastião dos Santos Ramos (FEPU);
Vereador - António Gomes Mira (PS);
Vereador - António Charrama Lopes (PS).

(5) mais recente, no mandato 1994/1997, também com composição maioritária da CDU, a JFB presidida por Manuel Alves Alcario (CDU), teve um vogal do PS (Domingos Maria Ruivo Pica) e outro da CDU (Fernando Santos Carvalho);

(imagem daqui)