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quinta-feira, 12 de agosto de 2010

H1N1 acabou oficialmente

A Organização Mundial da Saúde (OMS) decretou a "morte" do H1N1, famosa pandemia de gripe que a própria tinha criado e "espalhado" pelo mundo, sem que praticamente tivesse sido notada. A Direcção-Geral de Saúde (DGS) confirmou o óbito!

quinta-feira, 17 de setembro de 2009

Gripe A - Atendimentos nos centros de saúde

De acordo com a informação dada à Agência Lusa, pelo presidentte da Unidade Local de Saúde do Baixo Alentejo (ULSBA), "o distrito de Beja já tem a funcionar em todos os centros de saúde um Serviço de Atendimento à Gripe, para atender utentes com sintomas da doença". Trata-se de áreas específicas e isoladas para atender doentes com sintomas de gripe sem que contagiem outros utentes dos centros de saúde, explicou à Lusa, Rui Sousa Santos, da ULSBA.
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 Segundo este responsável, os Serviço de Atendimento à Gripe foram criados para aumentar a capacidade de resposta dos serviços a um hipotético aumento da procura dos serviços de saúde por doentes com sintomas de gripe. Apesar de tudo, a ULSBA lembra que todas as pessoas que apresentem sintomas da Gripe A devem primeiramente ligar para a Linha Saúde 24.
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Entretanto, recorda-se que a câmara de Barrancos (http://www.cm-barrancos.pt/) divulgou recentemente um comunicado onde recomenda à população as medidas de protecção para prevenção da Gripe A, seguindo as recomendações da Direcção-Geral de Saúde.

sexta-feira, 14 de agosto de 2009

Câmara de Barrancos e Centro de Saúde garantem cuidados médicos

A Câmara de Barrancos dá conta em comunicado datado de 12 de Agosto que, na sequência das diligências efectuadas junto das entidades competentes – ARS Alentejo (Drª Rosa Matos), Centro Hospitalar de Beja (Dr. Rui Santos) e Centro de Saúde de Barrancos (Drª Helena Arvelos) – conseguiu “repor a normalidade do funcionamento do Centro de Saúde de Barrancos, ficando assegurada a assistência médica diariamente”, durante os cinco dias da semana.

No mesmo comunicado a câmara agradece os “esforços de todos para a solução encontrada, e muito especialmente a todos os funcionários e enfermeiros que durante o período em questão deram o seu melhor em beneficio do concelho, prestando a assistência possível a quem o necessitou. Igualmente, agradecer ao Corpo de Bombeiros Voluntários de Barrancos pelo seu inexcedível empenho e esforço para remediar as situações ocorridas.”

Ainda de acordo com o comunicado citado, a câmara informa a população e visitantes que durante o período das Festas de Agosto os cuidados médicos serão assegurados pela “Dr.ª Guilhermina de Brito Lima, e o reforço de mais um médico, tudo a expensas da Câmara Municipal Barrancos.”

domingo, 28 de junho de 2009

Cuidados de Saúde no Concelho de Barrancos

Na sequência da visita a Barrancos, o deputado José Soeiro (PCP) questionou a Srª ministra da Saúde acerca da assistência médica em Barrancos. As perguntas colocadas e as respectivas respostas publicam-se seguidamente:

Perguntas do Deputado José Soeiro:

"1. Vai o Governo reforçar o número de médicos no Centro de Saúde de Barrancos de modo a reforçar a prestação de cuidados de saúde no concelho?

2. Se, face às dificuldades que se têm verificado em recrutar clínicos nacionais, houver disponibilidade de recrutamento de médicos na vizinha Espanha está o Governo disponível para assegurar a respectiva contratação?
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Resposta da Ministra da Saúde:

O médico colocado no centro de Saúde de Barrancos tem a seu cargo uma população inscrita de 1746 cidadãos, não tendo sido mobilizado para o concelho vizinho 3 dias por semana, mas sim 3 tardes por semana. Ou seja, num horário laboral de 42 horas, o médico em causa não está presente no Centro de Saúde de Barrancos apenas 15 horas.

O Centro de Saúde de Barrancos, para além do médico aí colocado, conta também como o apoio de 2 médicas de Medicina Geral e Familiar, provenientes do Centro de Saúde de Moura, que fazem consultas de Saúde Materna, Planeamento Familiar e Rastreio do Cancro do Colo do Útero, Saúde Infantil e Saúde Escolar.

No Centro de Saúde de Barrancos não existe lista de espera para consulta, estando assegurada a acessibilidade dos cidadãos aos cuidados de saúde."


Fonte: www.parlamento.pt/ActividadeParlamentar/Paginas/DetalhePerguntaRequerimento.aspx?BID=46841

segunda-feira, 29 de dezembro de 2008

Carta dos Direitos de Acesso aos Cuidados de Saúde


A Portaria nº 1529/2008, de 26/12, fixou os tempos máximos de resposta garantidos (TMRG) para o acesso aos cuidados de saúde para vários tipos de prestações sem carácter de urgência (www.dre.pt/sug/1s/udr.asp?d=2008-12-26 ) que aconselho seja lida com atenção.

A mesma portaria aprovou a Carta dos Direitos de Acesso aos Cuidados de Saúde pelos Utentes do Serviço Nacional de Saúde, ao abrigo da Lei n.º 41/2007, de 24 de Agosto, que abaixo se transcreve na íntegra:

I — Direitos dos utentes no acesso aos cuidados de saúde — o utente do Serviço Nacional de Saúde (SNS) tem direito:

1) À prestação de cuidados em tempo considerado clinicamente aceitável para a sua condição de saúde;

2) Ao registo imediato em sistema de informação do seu pedido de consulta, exame médico ou tratamento e a posterior agendamento da prestação de cuidados de acordo com a prioridade da sua situação;

3) Ao cumprimento dos tempos máximos de resposta garantidos (TMRG) definidos anualmente por portaria do Ministério da Saúde para todo o tipo de prestação de cuidados sem carácter de urgência;

4) A reclamar para a Entidade Reguladora da Saúde caso os TMRG não sejam cumpridos, podendo ainda, no caso de se tratar de um estabelecimento do SNS, reclamar através do Sistema Sim -Cidadão.

II — Direitos dos utentes à informação — o utente do SNS tem direito a:

1) Ser informado em cada momento sobre a sua posição relativa na lista de inscritos para os cuidados de saúde que aguarda;

2) Ser informado, através da afixação em locais de fácil acesso e consulta, pela Internet ou outros meios, sobre os tempos máximos de resposta garantidos a nível nacional e sobre os tempos de resposta garantidos de cada instituição prestadora de cuidados de saúde;

3) Ser informado pela instituição prestadora de cuidados quando esta não tenha capacidade para dar resposta dentro do TMRG aplicável à sua situação clínica e de que lhe é assegurado serviço alternativo de qualidade comparável e no prazo adequado, através da referenciação para outra entidade do SNS ou para uma entidade do sector privado convencionado;

4) Conhecer o relatório circunstanciado sobre o acesso aos cuidados de saúde, que todos os estabelecimentos do SNS estão obrigados a publicar e divulgar até 31 de Março de cada ano.