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quinta-feira, 6 de abril de 2023

SAAS Barrancos - novo serviço municipal entrou em funcionamento a 3 de abril

Com a descentralização de competências da administração direta e indireta do Estado para as autarquias locais no domínio da ação social (Lei 50/2018, de 16/8 e Lei nº 55/2020, de 12/8), os municípios passaram a assumir as competências do Serviço de Atendimento e de Acompanhamento Social (SAAS), previsto no artigo 8.º da Portaria n.º 188/2014, de 18 de setembro, na sua redação atual.

O SAAS de Barrancos, que entrou em funcionamento a 3 de abril, assegura o atendimento e o acompanhamento social, de pessoas e famílias em situação de vulnerabilidade e exclusão social, incluindo beneficiários de RSI, bem como o atendimento em situação de emergência social.

O SAAS de Barrancos, funciona no rés-do-cháo do edifício dos Paços do Município (CMB).

(Fonte: CMB)


terça-feira, 3 de janeiro de 2023

Ação social - assunção de competências pelos Municípios adiada para 3 de abril de 2023

O governo, pelo Decreto-Lei nº 87-B/2022, de 29/12, prolongou até 3 de abril de 2023 o prazo para que os Municipios assumam as competências no domínio da ação social, que estava previsto hoje, dia 1 de janeiro de 2023.

Entre as competências a assumir pelos Municípios, a de maior visibilidade tem a ver com o Serviço de Atendimento e Acompanhamento Social (SAAS), que inclui o acompanhamento aos beneficiários do Rendimento Social de Inserção (RSI).

Estas competências, da responsabilidade do Instituto da Segurança Social serão, a partir de 03/04/2023, asseguradas por uma equipa técnica multidisciplinar do Município de Barrancos, que efetuará o atendimento e acompanhamento dos beneficiários do RSI e de situações de emergência, vulnerabilidade e/ou exclusão social.