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quinta-feira, 4 de janeiro de 2018

Proibido fumar nos parques infantis

Por força da alínea f), do nº 1 do art. 4º da Lei nº 32/2007, na redação da Lei nº 63/2017, de 3/8, passou a ser proibido fumar, nos locais destinados a menores de 18 anos, nomeadamente infantários, creches e outros estabelecimentos de assistência infantil, lares de infância e juventude, centros de ocupação de tempos livres, colónias e campos de férias, parques infantis, e demais estabelecimentos similares.
Esta proibição entrou em vigor no dia 1 de janeiro de 2018.
Foto: daqui