Por força da alínea f), do nº 1 do art. 4º da Lei nº 32/2007, na redação da Lei nº 63/2017, de 3/8, passou a ser proibido fumar, nos locais destinados a menores de 18 anos,
nomeadamente infantários, creches e outros estabelecimentos
de assistência infantil, lares de infância e
juventude, centros de ocupação de tempos livres, colónias
e campos de férias, parques infantis, e demais
estabelecimentos similares.
Esta proibição entrou em vigor no dia 1 de janeiro de 2018.
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| Foto: daqui |
