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segunda-feira, 18 de maio de 2015

Se ainda não mudou de fornecedor de eletricidade, não tenha pressa - tem tempo até 31/12/2017

O prazo para os consumidores mudarem os seus contratos de eletricidade (e também de gás), inicialmente previsto para 31/12/2014 foi alargado até 31 de dezembro de 2017. (cfr Portaria nº 97/2015, de 30/3)
Para saber qual é a empresa comercializadora com o melhor tarifário para o seu caso específico deverá consultar este simulador disponível no site da ERSE e visualizar a lista dos comercializadores de energia mercado livre.

Contador de eletricidade
Foto: Arquivo eB

sexta-feira, 26 de setembro de 2014

Eletricidade - mudar de fornecedor até 31 de dezembro

Conforme aqui noticiado, os consumidores de energia eletrica deverão mudar de fornecedor até 31 de dezembro de 2014, data de extinção das tarifas transitórias a clientes finais com consumos em AT, MT e BTE. (Cfr Portaria nº 27/2014, de 4/2).

sexta-feira, 22 de fevereiro de 2013

Eletricidade - quando temos de mudar de fornecedor?

Já todos ouvimos falar da extinção das "tarifas reguladas de eletricidade"; da necessidade de mudar de fornecedor e passar ao mercado livre; que a EDP "acabou em 31/12/2012"; que temos de mudar para "outra" EDP;  que existe um período transitório; etc...etc...
Muita informação dispersa, mais dúvidas ainda e poucas respostas.
Nesse sentido o eB, com base na informação disponibilizada pela ERSE e pela DECO, tenta esclarecer algumas dúvidas dos leitores, esperando também que os esclarecimentos possam chegar aos seus familiares.
1 - O que significa a extinção das tarifas reguladas da eletricidade e do gás natural?
A extinção das tarifas reguladas significa que todos os consumidores que ainda não passaram para o mercado vão ter de cessar o seu contrato com os comercializadores de último recurso e fazer novos contratos até ao fim do período transitório com empresas que atuem no mercado liberalizado.
2 - O consumidor é obrigado a mudar de comercializador para o mercado livre?
Não. A mudança de comercializador é uma decisão do consumidor. Só a partir de 31 de dezembro de 2015 é que será obrigado a tal, com exceção de quem beneficia da tarifa social. A partir de 1 de janeiro de 2013, os novos contratos de gás e eletricidade já estão a ser feitos no mercado livre.
3 - Quem fica no mercado regulado paga o mesmo?
Desde 1 de julho de 2012 que se iniciou um período transitório para a mudança. Nos próximos meses, as tarifas reguladas poderão vir a sofrer ajustamentos de 3 em 3 meses, para que o consumidor seja incentivado a optar por um fornecedor do mercado livre.
4 - O que é o período transitório?
 Existem dois períodos transitórios:
- De 1 de julho de 2012 até 31 de dezembro de 2014 – para os consumidores de eletricidade em Baixa Tensão Normal, com uma potência contratada igual ou superior a 10,35 kVA.
- De 1 de janeiro de 2013 até 31 de dezembro de 2015 – para os consumidores de eletricidade em Baixa Tensão Normal, com uma potência contratada inferior a 10,35 kVA - na maioria das casas a potência anda pelos 3,45 kVA, estando pois neste período.
Durante o período transitório, a ERSE continuará a fixar, de três em três meses, tarifas transitórias para os consumidores que ainda sejam abastecidos pelo comercializador de último recurso.
5 - A mudança de comercializador implica qualquer alteração na potência contratada?
Não. As características técnicas da instalação não se alteram com a mudança de comercializador.
6 - Na nova fatura de eletricidade, continuará a ser debitada a contribuição audiovisual?
Sim. Também se mantêm as isenções já em vigor. Delas beneficiam os consumidores domésticos (incluindo condomínios) que não ultrapassam um consumo anual de 400 kWh, e os consumidores não-domésticos que desenvolvam uma atividade agrícola, nos termos do DL 107/2010, de 13 de Outubro.