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domingo, 7 de fevereiro de 2021

Retoma das atividades letivas a distância a partir de 8 de fevereiro (segunda-feira)

O Agrupamento de Escolas de Barrancos, através de comunicado divulgado na sua página eletrónica, informa que a "partir de 2.ª feira, dia 8 de fevereiro de 2021, as atividades educativas e letivas no Agrupamento de Escolas de Barrancos (AEB) serão retomadas em regime não presencial."

Ainda, segundo o AEB, "existem ainda famílias que têm necessidade de meios tecnológicos, computadores e acesso à internet", que o ministério da educação ainda não entregou, tendo a "autarquia de Barrancos disponibilizado, apesar da sua responsabilidade ser apenas no Pré-escolar e Primeiro ciclo." 

Entretanto segundo a comunicação da DGEstE, enviada às escolas, citada pelo DN, "os alunos que não têm meios tecnológicos em casa ou que, mesmo tendo, possam ser considerados possíveis casos de abandono escolar poderão frequentar as aulas presencialmente, a partir de segunda-feira, mas a decisão cabe ao agrupamento de escolas que frequentam".

(Imagem, DN)

terça-feira, 29 de outubro de 2019

Regulada a modalidade de ensino à distância para os 2º e 3º do ensino básico

Foi regulamentada a modalidade de ensino a distância, prevista na alínea a) do n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 55/2018, de 6 de julho, definindo as regras e procedimentos relativos à organização e operacionalização do currículo, bem como o regime de frequência.
O ensino a distância destina-se aos alunos dos 2º e 3º ciclos do ensino básico geral, dos cursos científico-humanísticos e dos cursos profissionais que, comprovadamente, se encontrem impossibilitados de frequentar presencialmente uma escola, designadamente:
a) Filhos ou educandos de profissionais itinerantes, dada a constante mobilidade geográfica das famílias;
b) Alunos-atletas a frequentar a modalidade de ensino a distância na rede de escolas com Unidades de Apoio de Alto Rendimento na Escola (UAARE);
c) Alunos que, por razões de saúde ou outras consideradas relevantes, não possam frequentar presencialmente a escola por um período superior a dois meses e tenham obtido parecer favorável da DGEstE, em articulação com a DGE e, no caso dos cursos profissionais, com a ANQEP;
d) Alunos que se encontram integrados em entidades ou em instituições públicas, particulares e cooperativas que estabeleçam acordos de cooperação com uma escola E@D, com vista a assegurar o cumprimento da escolaridade obrigatória.
2 - Os alunos a que se refere a alínea c) do número anterior mantêm-se na escola E@D até ao final do ano letivo, independentemente da alteração da situação que permitiu a frequência do ensino a distância.