A AMALENTEJO, apresentou no passado dia 15 de julho, quarta-feira, na Casa do Alentejo, em Lisboa, o projeto de lei de de criação da Comunidade Regional do Alentejo (CRA), cuja proposta tinha sido obejeto de petição pública, subscrita por mais de 11 mil cidadãos.
Segundo o projeto de lei, que segue para o parlamento, para apreciação, a "CRA é uma entidade transitória de administração regional até à criação e instituição em concreto das Regiões Administrativas e da eleição democrática dos seus órgãos pelo voto direto dos cidadãos eleitores de acordo com o modelo que vier a ser aprovado e proposto pela Assembleia da República e que tem como objetivo substituir, com vantagem para as populações, estruturas desconcentradas da administração central."
A CRA compreende os 47 Municípios que integram atualmente as quatro Comunidades Intermunicipais do Alentejo: Alto Alentejo, Alentejo Central, Alentejo Litoral e Baixo Alentejo (Aljustrel, Almodôvar, Alvito, Barrancos, Beja, Castro Verde, Cuba, Ferreira do Alentejo, Mértola, Moura, Odemira, Ourique, Serpa, Vidigueira, Alandroal, Arraiolos, Borba, Estremoz, Évora, Montemor-o-Novo, Mora, Mourão, Portel, Redondo, Reguengos de Monsaraz, Vendas Novas, Viana do Alentejo, Vila Viçosa, Alter do Chão, Arronches, Avis, Campo Maior, Castelo de Vide, Crato, Elvas, Fronteira, Gavião, Marvão, Monforte, Nisa, Ponte de Sôr, Portalegre, Sousel, Alcácer do Sal, Grândola, Santiago do Cacém e Sines).
Em comunicado, a AMALENTEJO, refere que “desde o 25 de abril de 1974 foram muitas, profundas e positivas as alterações verificadas em todo o País por iniciativa do Poder Local Democrático. No entanto, recentemente foi publicado o Decreto-Lei nº 27/2020, de 17/6, que altera a orgânica das Comissões de Coordenação e Desenvolvimento Regional. Um passo que constitui um obstáculo à criação das regiões administrativas, com mais uma manobra dilatória para iludir o incumprimento do que a Constituição da República consagra quanto à criação de Regiões Administrativas. AMALENTEJO defende assim que o Alentejo precisa de Regionalização”, rematam os promotores.
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| Mapa da "Região do Alentejo" (Fonte: CCDRA) |
1º Aditamento em 26/06/2020:
Uma oportuna Declaração de Retificação, vem alterar o procedimento (local) de eleição do presidente da CCDR, que deixa de ser centralizada nas sedes do organismo, e passa a decorrer nas "instalações de cada assembleia municipal", passando a haver, portanto, não uma, mas tantas mesas eleitorais quantos os municípios do continente!
Um lapso no diploma legal, passível de retificação, ou uma alteração ao mesmo, depois da verificação de uma impossibilidade ?
2º Aditamento em 17/08/2020:
Pela Lei nº 37/2020, de 17/8 - Primeira alteração, por apreciação parlamentar, ao Decreto-Lei nº 27/2020, de 17 de junho, que altera a orgânica das comissões de coordenação e desenvolvimento regional
2º Aditamento em 17/08/2020:
Pela Lei nº 37/2020, de 17/8 - Primeira alteração, por apreciação parlamentar, ao Decreto-Lei nº 27/2020, de 17 de junho, que altera a orgânica das comissões de coordenação e desenvolvimento regional
