O tempo mínimo de isolamento é reduzido de sete para cinco dias no caso de pessoas com infeção assintomática ou doença ligeira, desde que a pessoa, quando doente, já não tenha febre e esteja melhor dos seus sintomas.
Ainda que a infecciosidade diminua após o 5.o dia, o vírus ainda pode ser transmitido, pelo que é fortemente recomendado o uso de máscara em todas as ocasiões durante mais 5 dias após o isolamento. Para as pessoas internadas ou residentes em ERPI (lares) com infeção assintomática ou doença ligeira o tempo mínimo de isolamento é de 7 dias, atendendo à maior vulnerabilidade nestes contextos.
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