Em conformidade
com o artigo 3º do Regulamento, no período das Festas de Barrancos, o horário
de encerramento dos estabelecimentos de restauração, bebidas e similares, é o
seguinte:
- Até às 4 horas -
os estabelecimentos classificados como cafés, cervejarias, casas de chá,
restaurantes, snack-bares, self-services e estabelecimentos análogos;
- Até às 6 horas -
os estabelecimentos classificados como clubes, cabarets, boîtes, dancings,
casas de fado e estabelecimentos análogos.
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