O Decreto-Lei nº 95/2019, de 18/7, estabelece o regime aplicável à reabilitação de edifícios e frações autónomas.
De acordo com o preâmbulo do diploma, pretende-se passar a reabilitação
da exceção à regra, sendo para isso necessário a aprovação de um quadro legal
atualizado e adequado às suas especificidades. Isto significa conciliar as
legítimas expetativas em termos de adequação aos atuais padrões de segurança,
habitabilidade, conforto e simplificação do processo de reabilitação, com os
princípios da sustentabilidade ambiental e da proteção do património edificado,
em sentido lato.
O que é?
Este decreto-lei cria o regime que regula a
reabilitação de edifícios.
O que vai mudar?
Este regime cria condições para que a reabilitação
seja a principal forma de intervenção nos edifícios, principalmente para fins
habitacionais.
É eliminado o regime transitório de reabilitação de
edifícios que não obrigava à aplicação de certas regras técnicas de construção.
Ter-se-á em consideração, sempre que sejam feitas
operações de reabilitação, os seguintes princípios:
- princípio da proteção e valorização do existente;
- princípio da preservação ambiental;
- princípio da melhoria proporcional e progressiva.
Serão ainda adotadas medidas específicas nos seguintes
setores:
- funcionalidade das habitações
- segurança contra incêndios;
- comportamento térmico e eficiência energética;
- comportamento acústico;
- condições de acessibilidade;
- infraestruturas de telecomunicações;
- resistência sísmica.
Que vantagens traz?
Este decreto-lei visa proporcionar uma melhor
qualidade de vida das populações ao nível da habitação, adequando padrões de
segurança e conforto com proteção ambiental e valorização dos edifícios
existentes.
Quando entra em vigor?
Este decreto-lei entra em vigor 120 dias após a sua
publicação, ou seja, em 18/11/2019.
Reabilitação de edifício Foto: eB, 12-07-2019 |
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