Se não faz ideia do que se está a falar, não está sozinho. Mas, na verdade, este registo é obrigatório desde o dia 1 de outubro de 2018, e abrange o movimento associativo!
Este registo foi legislado em 2017, através da Lei n.º 89/2017, de 21 de agosto, que aprovou o Regime Jurídico do Registo Central do Beneficiário Efetivo (RCBE), previsto no artigo 34.º da Lei n.º 83/2017 de 18 de agosto, cuja regulamentação consta da Portaria n.º 233/2018, de 21 de agosto (com Declaração de Retificação n.º 33/2018, de 9 de outubro).
Esta é a parte burocrática que obriga a ler algumas centenas de palavras e a descodificar a linguagem jurídica mas, no fundo, tem de ir ao site https://rcbe.justica.gov.pt/ e seguir os passos do registo.
O RJRCBE é aplicável às entidades da economia social, como as cooperativas, associações e fundações, com as devidas adaptações (nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 7.º da Lei n.º 89/2017 de 21.08 e artigo 3.º/1/alínea a) do Anexo àquela).
O prazo para a apresentação da declaração inicial do beneficiário efetivo foi alargado. Esta declaração deve ser efetuada até 31 de Outubro, pelas as entidades sujeitas a registo comercial (nomeadamente, cooperativas) e até 30 de Novembro, pelas demais entidades sujeitas ao RCBE (nomeadamente, fundações e associações) .
Para mais informação consulta o Registo Comercial/Cartório Notarial de Barrancos e aqui
Sem comentários:
Enviar um comentário