O governo procedeu à atualização extraordinária das pensões do regime geral da Segurança
Social e do regime da Caixa Geral de Aposentações (CGA) no período entre 2011 e
2015.
Os pensionistas que recebam até 643,35 euros terão, a partir de 1 de agosto,
uma atualização de seis ou dez euros, consoante tenham ou não tido aumentos
entre 2011 e 2015, deduzidos do valor da atualização das pensões ocorrida a 1
de janeiro de 2018.
São abrangidos por esta atualização extraordinária os pensionistas de
invalidez, velhice e sobrevivência do sistema de Segurança Social e os
pensionistas por aposentação, reforma e sobrevivência do regime de proteção
social convergente cujo montante global das pensões em julho de 2018 seja igual
ou inferior a 1,5 vezes o valor do Indexante dos Apoios Socias (IAS), ou seja,
643,35 euros.
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