quinta-feira, 1 de março de 2018

Se for jantar fora, não se esqueça de levar o animal de companhia

Brevemente, quando for jantar ao Agarrocha, ao Miradouro ou ao Esquina, restaurantes locais, não se esqueça que pode levar  o seu animal de companhia!
A proposta de lei, que brevemente será publicada, caso o Presidente da República não pare este disparate, foi aprovada por unanimidade pelos nossos deputados, no passado dia 9/2/2018. Todos, do PCP, BE, PEVerdes, PAN, PS, PSD e CDS, votaram a favor. Será que leram o articulado da norma que votaram?

Para além do gato, do cão e do periquito, e o peixinho, de preferência dentro do aquário, se não vão pensar que leva a comida de casa, pode também levar o porco-da-índia, o porco alentejano, a cobra,  o lagarto, a cabrinha e a ovelha. Tudo são animais de companhia.
O cavalo e o burro também se enquadra no conceito de animal de companhia, mas estes são grandes, e vão de ter ficar à porta. Ou então, o seu dono comer na esplanada...
Uma lei que deve ter sido feita a pensar nos cães (canídeos), mas com uma redação que mete tudo no mesmo saco. Um problema para os donos dos restaurantes!
Aditamento
Cf Lei nº 15/2018, de 27/3, que entra em vigor a 27/06/2018

4 comentários:

Anónimo disse...

Tem sido a lei mais estúpida que tenho visto, eu tenho vários animais de estimação e por muito bem cuidados e educados que estejam não deixa de ser um animal que pode soltar pelo, repelente ou até por mera brincadeira morder algum adulto ou criança, mas pode ser que lhe toque algum animal desse na mesa ao lado de quem aprovou a lei.

IANTT disse...

La verdad es que nos estamos volviendo tontos, hasta el punto de que pronto los animales van a tener mas derechos que las personas.

Jacinto Saramago disse...

Disparates.
Os nossos legisladores não têm mais nada em que se preocupar. Sentados no parlamento, perdem tempo em preparar leis "modernaças", que ninguém vai conseguir cumprir ou aplicar. Um de muitos disparates legislativos, que vão sendo aprovados periodicamente.
saludos.

Anónimo disse...

Contudo, se me permite, ainda cabe aos restauradores permitir ou não o acesso aos animais, mediante dístico visível, como diz no seu post. Sendo assim, é fácil ir contra esta lei absurda, basta nenhum restaurador aderir e pronto, problema resolvido (acho eu).
Cumprimentos.