Brevemente, quando for jantar ao Agarrocha, ao Miradouro ou ao Esquina, restaurantes locais, não se esqueça que pode levar o seu animal de companhia!
A proposta de lei, que brevemente será publicada, caso o Presidente da República não pare este disparate, foi aprovada por unanimidade pelos nossos deputados, no passado dia 9/2/2018. Todos, do PCP, BE, PEVerdes, PAN, PS, PSD e CDS, votaram a favor. Será que leram o articulado da norma que votaram?
Para além do gato, do cão e do periquito, e o peixinho, de preferência dentro do aquário, se não vão pensar que leva a comida de casa, pode também levar o porco-da-índia, o porco alentejano, a cobra, o lagarto, a cabrinha e a ovelha. Tudo são animais de companhia.
O cavalo e o burro também se enquadra no conceito de animal de companhia, mas estes são grandes, e vão de ter ficar à porta. Ou então, o seu dono comer na esplanada...
Uma lei que deve ter sido feita a pensar nos cães (canídeos), mas com uma redação que mete tudo no mesmo saco. Um problema para os donos dos restaurantes!
Aditamento
Cf Lei nº 15/2018, de 27/3, que entra em vigor a 27/06/2018
O cavalo e o burro também se enquadra no conceito de animal de companhia, mas estes são grandes, e vão de ter ficar à porta. Ou então, o seu dono comer na esplanada...
Uma lei que deve ter sido feita a pensar nos cães (canídeos), mas com uma redação que mete tudo no mesmo saco. Um problema para os donos dos restaurantes!
Aditamento
Cf Lei nº 15/2018, de 27/3, que entra em vigor a 27/06/2018

