Segundo
o estipulado no n.º 2 do artigo 15.º do Decreto-Lei nº 124/2006, de 28 de junho, alterado pelo Decreto-Lei
nº 17/2009, de 14 de janeiro, os
proprietários, arrendatários, usufrutuários ou entidades que, a qualquer
título, detenham terrenos confinantes a edificações, designadamente habitações,
estaleiros, armazéns, oficinas, fábricas ou outros equipamentos, são
obrigados(as) a proceder à gestão de combustível numa faixa de 50 m à
volta daquelas edificações ou instalações medida a partir da alvenaria exterior
da edificação, de acordo com as normas constantes no anexo do referido
Decreto-lei.
Já aqui alertámos em 9 de agosto de 2016, mas o problema persiste em 2017, conforme
podemos verificar nas imagens abaixo, relativa a três faixas de terreno confiantes com zona
habitacional, carregados de carga combustível.
Faixas de terrenos privados carregados de carga combustível
potencialmente perigosas, situados perto de zonas habitacionais
(Fotos: eB, 25-05-2017)
3 comentários:
É um perigo não limparmos esses terrenos.
A quem é que nos devemos dirigir para os sapadores poderem intervir na limpeza dos mesmos?
Cumprimentos.
Ao anónimo/a das 11h30:
Deve estar a fazer confusão. Os terrenos são privados, e como tal compete aos seus proprietários proceder à sua limpeza.
Espero que tenha ficado esclarecido.
cpts
caro anónimo/a do comentário inédito que termina com "...deve ter percebido que o meu 1º comentário era irónico."
(...)
Claro que percebi, mas aproveitei a oportunidade para esclarecer outros anónimos, estes sim confusos.
Quanto ao conteúdo deste seu segundo comentário, que agradeço, informo que procedi ao seu encaminhamento para quem "tem o poder", como diz, mas que de facto, tenho a certeza, desconhece essa situação que relata.
Abç.
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