A propósito da tragédia dos incêndios em Pedrógão Grande, onde estão registadas 64 vítimas mortais e mais de 135 feridos, muitos deles graves (dados das 22h30, de 19/06/2017), regresso a um assunto já aqui noticiado em 07/11/2015, que não me parece tenha tido qualquetr desenvolvimento. E vão decorridos cerca de dois anos:
Falo da necessidade de identificação de terrenos abandonados, incultos ou sem donos conhecidos. As entidades privadas ou públicas, tal como qualquer pessoa a título individua, podem participar voluntariamente no processo de identificação de prédios, através do Formulário de Comunicação disponibilizado pela Direção-Geral de Agricultura e Desenvolvimento Rural (DGADR), cujo preenchimento pode ser feito em colaboração com qualquer das entidades que colabora na identificação, o qual pode ser remetido à DGADR através do endereço de correio eletrónico indicado.
De acordo com o artigo 3º da Lei nº 152/2015, de 14/9, as entidades com responsabilidades na matéria, estão os Municípios, a quem compete:
a) Colaborar na identificação dos prédios sem dono
conhecido;
b) Facultar o acesso das entidades à informação considerada relevante, designadamente alterações toponímicas, números
de polícia e correspondência entre antigas e novas numerações
e denominações.
Às juntas de freguesia compete colaborar:
a) Na identificação dos prédios sem dono conhecido;
b) Na divulgação do anúncio de intenção de disponibilização
do prédio na bolsa de terras através da afixação
de editais, nos termos do artigo seguinte.
Provavelmente, o leitor/visitante conhece ou tem conhecimento de terrenos abandonados ou sem donos conhecidos. Nesse caso, não hesite. Proceda ao preenchimento do formulário. O processo é um pouco complexo e burocrático, que carece de melhorias e ajustamentos, mas é um bom princípio para a controlar a anarquia de terreno e espaços abandonados que existem em todos os territórios.
Posto isto, alguém sabe dar a resposta à pergunta do título?
(imagem Banco Nacional de Terras) |
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