No ano letivo 2016/2017, as crianças passarão a ter garantido o acesso à educação pré-escolar a partir dos quatro anos de idade e não apenas dos cinco, como acontece actualmente.
Segundo a Lei nº 65/2015, de 3/7, o Governo tem um prazo de 180 dias para regulamentar as normas que regulam a universalidade da educação pré-escolar (não confundir com obrigatoriedade) a partir dos quatro anos e para aferir a possibilidade de a estender às crianças de três.
Segundo a Lei nº 65/2015, de 3/7, o Governo tem um prazo de 180 dias para regulamentar as normas que regulam a universalidade da educação pré-escolar (não confundir com obrigatoriedade) a partir dos quatro anos e para aferir a possibilidade de a estender às crianças de três.
No caso de Barrancos, a universalidade da educação pré-escolar está garantida desde há muitos anos, não só por existência de vagas no jardim-de-infância, ma sobretudo pela importância atribuída pelas famílias a esta fase da educação infantil para o desenvolvimento integral das suas crianças.
Jardim-de-infância de Barrancos. Foto: eB, 18-02-2015 |
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