Assim como se pesa a fruta, também as garrafas de gás vão passar a ser pesadas pelos comerciantes na hora em que os clientes as forem devolver. E o que estiver no fundo da garrafa e não tiver sido aproveitado pelo consumidor não será cobrado. Segundo a Deco, as garrafas de gás chegam a ser devolvidas com mais de 300 gramas de gás no fundo (ou três quilos, se a garrafa for usada apenas num esquentador), um benefício para as marcas, mas uma perda para o consumidor superior a 72 euros/ano.
Esta alteração, aprovada em Conselho de Ministros do passado dia 13 de agosto, também obriga os comercializadores a trocarem garrafas de qualquer marca, sem qualquer custo adicional para o consumidor. Na prática, um revendedor da Galp (que domina o mercado) passa a ter de aceitar uma garrafa da Rubis (antiga BP), por exemplo, o que impede que fique "preso" a uma determinada marca. Por esclarecer ficam ainda os eventuais custos associados à pesagem e à disponibilização de balança, na loja ou no sistema de entrega ao domicílio.
Fonte: Público e Portal do Governo
Foto: Arquivo eB, 29-05-2013 |
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