A partir do dia 1 de Janeiro de 2015, com
a aprovação da reforma do IRS, apenas as faturas que incluam o seu número de
contribuinte (NIF) serão consideradas no IRS.
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De acordo com o comunicado da Autoridade Tributária, com a entrada
em vigor do novo IRS, deverá sempre solicitar a emissão de fatura com o seu
número de contribuinte em todas as despesas que realiza, de forma a poder
beneficiar das seguintes deduções à coleta:
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- 35% das despesas gerais familiares (por exemplo,
despesas com supermercado, vestuário, combustíveis, água, luz, gás ou outras),
até ao máximo dedutível de 250 euros por sujeito passivo (corresponde à
realização de despesas até 715 euros por sujeito passivo);
- 15% das despesas de saúde, até um máximo dedutível de
1.000 euros;
- 30% das despesas de educação, até um máximo dedutível
de 800 euros;
- 15% das despesas com rendas de habitação, até um
máximo dedutível de 502 euros ou 15% das despesas com juros de empréstimo à
habitação, no caso de casa própria, até um máximo dedutível de 296 euros;
- 25% das despesas com lares de 3.ª idade, até um máximo
dedutível de 403,75 euros;
- 15% do IVA suportado em cada fatura relativa a
despesas nos sectores da restauração e hotelaria, cabeleireiros e reparações de
automóveis e de motociclos, até um máximo dedutível de 250 euros.
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Atenção:
Desde 1 de janeiro que o recibo da farmácia só é valido desde que tenha o NIF. Até 31/12/2014 não era necessário colocar o NIF. Agora sim.
1 comentário:
E quem comprar medicamentos em Espanha?
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