terça-feira, 6 de janeiro de 2015

Novo IRS – apenas as faturas com número de contribuinte são consideradas despesas para o IRS

A partir do dia 1 de Janeiro de 2015, com a aprovação da reforma do IRS, apenas as faturas que incluam o seu número de contribuinte (NIF) serão consideradas no IRS.
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De acordo com o comunicado da Autoridade Tributária, com a entrada em vigor do novo IRS, deverá sempre solicitar a emissão de fatura com o seu número de contribuinte em todas as despesas que realiza, de forma a poder beneficiar das seguintes deduções à coleta:
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- 35% das despesas gerais familiares (por exemplo, despesas com supermercado, vestuário, combustíveis, água, luz, gás ou outras), até ao máximo dedutível de 250 euros por sujeito passivo (corresponde à realização de despesas até 715 euros por sujeito passivo);
  - 15% das despesas de saúde, até um máximo dedutível de 1.000 euros;
  - 30% das despesas de educação, até um máximo dedutível de 800 euros;
  - 15% das despesas com rendas de habitação, até um máximo dedutível de 502 euros ou 15% das despesas com juros de empréstimo à habitação, no caso de casa própria, até um máximo dedutível de 296 euros;
  - 25% das despesas com lares de 3.ª idade, até um máximo dedutível de 403,75 euros;
  - 15% do IVA suportado em cada fatura relativa a despesas nos sectores da restauração e hotelaria, cabeleireiros e reparações de automóveis e de motociclos, até um máximo dedutível de 250 euros.
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Atenção:
Desde 1 de janeiro que o recibo da farmácia só é valido desde que tenha o NIF. Até 31/12/2014 não era necessário colocar o NIF. Agora sim.

1 comentário:

Anónimo disse...

E quem comprar medicamentos em Espanha?