segunda-feira, 6 de outubro de 2014

Cuidados de saúde transfronteiriços sujeitos a autorização prévia

Na sequência da Lei nº 52/2014, de 25/8, que o eB, aqui divulgou, foi agora publicada a Portaria nº 191/2014, de 25/9, qu define os cuidados de saúde transfronteiriços sujeitos a autorização prévia.

De acordo com o anexo I da portaria citadas, estão sujeitas a autorização prévia as situações clínicas
que requeiram:
a) Diagnóstico e tratamento de patologias para as quais existam centros de referência reconhecidos oficialmente pelo Ministério da Saúde.
b) Internamento hospitalar, por cirurgia.
c) Internamento hospitalar que resulte em GDH com peso relativo igual ou superior a 2.0 de acordo com a tabela de preços do Serviço Nacional de Saúde.
d) Internamento em Unidades de cuidados intensivos.
e) Tratamento em Unidades especializadas de queimados.
f) Internamento em serviços, departamentos ou Hospitais de Psiquiatria e Saúde Mental, em psiquiatria forense.
g) Cirurgia de ambulatório que requeira a colocação de dispositivo médico previsto na codificação publicada pelo Infarmed, I. P., excetuando -se as situações de suturas cirúrgicas.
h) Cirurgia de ambulatório que resulte em GDH com peso relativo igual ou superior a 2.0 de acordo com a tabela de preços do Serviço Nacional de Saúde.
i) Procedimentos no âmbito da Cirurgia plástica e reconstrutiva.
j) Tratamentos farmacológicos ou com agentes ou produtos biológicos cujo encargo mensal seja superior a 1.500 euros.
k) Tratamento oncológico.
l) Tratamentos com imunossupressores.
m) Radiocirurgia.
n) Transplantação e terapia celular.
o) Diálise renal.
p) Litotrícia renal.
q) Tratamento de incapacidade que necessite para a sua correção de cadeira de rodas motorizada, próteses de membro superior ou inferior com exceção de prótese parcial de mão ou pé, aparelho auditivo ou bitutores.
r) Análises genéticas, incluindo farmacogenética e farmacogenómica.
s) Procriação Medicamente Assistida.
t) PET|Tomografia por Emissão de Positrões, Câmara gama, Tomografia Computorizada, Câmara gama — TC| Câmara gama com Tomografia Computorizada, PET — TC|Tomografia por Emissão de Positrões com Tomografia Computorizada, PET — RM|Tomografia por Emissão de Positrões com Ressonância Magnética, SPECT|Tomografia Computadorizada por Emissão de Fotões Simples.
u) Ressonância magnética.
v) Câmara hiperbárica.
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À cautela, mesmo admitindo que as demais situações clínicas não carecem de autorização, sugere-se que sejam solicitados esclarecimentos prévios, junto do centro de saúde local ou no Portal da Saúde.
Cartão Europeu de Seguro de Doença (CESD)

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