A Lei nº 27/2013, de 12 de abril, que aprova o novo “regime jurídico a que fica sujeita a atividade de
comércio a retalho não sedentária (…)”, estabelece condições de facilidade para
a venda de artigos de fabrico ou produção própria, tais como artesanato ou
produtos agropecuários.
De acordo com esta nova legislação, os regulamentos municipais podem
prever lugares destinados a participantes ocasionais, nomeadamente os pequenos
agricultores que não estejam constituídos como agentes económicos, que
pretendam vender produtos da sua própria produção, por razões de subsistência devidamente
comprovadas pela junta de freguesia da área de residência. Nestas situações os
vendedores estão dispensados de apresentação de faturas comprovativas da
aquisição de produtos para venda ao público, nos termos previstos no Código do
Imposto sobre o Valor Acrescentado.
Batatas de produção própria, que a partir de agora podem ser vendidas livremente. Foto: Arquivo eB. |
4 comentários:
Olá Jacinto eu gostava de saber se os enchidos e queijos caseiros podem ser incluídos em (produtos agropecuários) obrigado
Caro leitor/a: Os produtos referidos estão incluídos na categoria "agropecuários".
Esta legislação vem simplificar o escoamento deste produtos.
Nesta área há outras regras e normas comunitárias e nacionais, que poderei fornecer se estiver interessado, por correio eletrónico.
Cpts
Boa noite,
eu faço compotas, bolos, licores, azeites aromáticos, vinagres aromáticos... uma serie de produtos alimentares caseiros. Sabe-me informar sobre as medidas que tenho que tomar para poder vender os meus produtos em feiras gastronómicas e ate a estabelecimentos?
Obrigada,
Manuela Vieira
Cara Manuela Vieira
A lei 27/2013 fixa regras simplificadas para casos como o seu. No entanto, não dispensa algumas formalidades como o registo na DGE (cartão de feirante) e de atividades (Finanças).
Mas, para melhor explicação, sugiro que contacte os serviços da sua Câmara Municipal e a Finanças.
Cpts.
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