A partir de maio a suspensão por falta de pagamento dos serviços de água, luz, gás, telefone ou internet só pode ocorrer 20 dias após o pré-aviso da empresa, mais 10 dias que atualmente, segundo a Lei nº 10/2013, de 28/1 (5ª alteração à lei de defesa e proteção do consumidor).
No caso dos serviços de telefone, telemóvel ou internet findo o período de 30 dias de suspensão sem que o consumidor tenha procedido ao pagamento da totalidade dos valores em dívida ou sem que tenha sido celebrado um acordo de pagamento por escrito, o contrato considera-se automaticamente resolvido.
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