As fotos que ilustram esta notícia foram enviadas por um leitor do eB no início de 2013, indignado com o encerramento abusivo do um caminho, que ele e outros sempre utilizaram. A situação descrita foi ultrapassada, mas podendo existir casos semelhantes, aqui fica alguma informação sobre o assunto.
A ocupação ou o encerramento de caminhos ou passagens, sendo consensualmente aceite e conhecido o seu uso pelas populações locais desde os tempos imemoriais, constitui um abuso e uma violação da lei, que deve ser denunciado, indo ao encontro da jurisprudência: o acórdão de 19/04/1989 do Supremo Tribunal de Justiça, num recurso sobre um caso semelhante, estabeleceu que “são públicos os caminhos que, desde tempos imemoriais, estão no uso directo e imediato do público.”
Para fazer valer os seus direitos, pode qualquer interessado apresentar formalmente a denúncia ou reclamação junto do Município territorialmente competente, para a sua desobstrução, solicitando a reposição do troço de caminho no seu estado natural com a possibilidade de uso e passagem por qualquer pessoa.
Para fazer valer os seus direitos, pode qualquer interessado apresentar formalmente a denúncia ou reclamação junto do Município territorialmente competente, para a sua desobstrução, solicitando a reposição do troço de caminho no seu estado natural com a possibilidade de uso e passagem por qualquer pessoa.
Foto: Cortesia dum leitor. 17fev2013
(caso já ultrapassado)
9 comentários:
Infelizmente em Barrancos isto é o "pão nosso de cada dia"! Já por não falar das vedações (conhecidas como cercas) no baldio e nos caminhos limítrofes impedindo o acesso a terceiros, sabe-se lá o que escondem.
Outro problema, são fechar caminhos e muitos reais, pelo interesse e negócio da caça (nomeadamente esperas e aproximações durante todas as épocas do ano), lamentável.
Peço desculpa Jacinto mas essa(s) cançelas ainda seguem e ainda foram mais reforçadas com trancas de madeira caso pretenda tenho fotos que tirei, e outra questão é que aí é uma linha de água e que eu tenha conhecimento julgo que por lei até é mesmo proibido fazer cançelas e vedações.
En España pasa practicamente lo mismo, pero tras el abandono durante muchos años y la ocupación de las vias publicas, la administracion ha tomado medidas y ha marcado "amojonado" muchas vias pecuarias. Por otro lado hoy en dia estan siguiendo recorridas principalmente por muchos ciclistas de BTT y han resucitado estos caminos.
En muchos lugares los propietarios de fincas colindantes a cminos publicos han puesto las cancillas denominadas "canadienses" que permite el paso libre de personas y vehiculos pero no del ganado.
En españa estan clasificadas las siguientes vias pecuarias
Cañada: aquella vía cuya anchura no exceda de los 75 metros.
Cordel: cuando su anchura no sobrepase los 37,50 metros.
Vereda: las vías cuya anchura no sea superior a los 20 metros.
Colada: su anchura se determina en el acto de la clasificación.
Estas son las anchuras legales en la actualidad, si bien hasta la Ley 22/1974 sus anchuras eran algo mayores al venir referida su equivalencia con las varas castellanas (75.22,37.71 y 20.89 m respectivamente)
La denominación tradicional de "Cañada Real" a la actual Cañada proviene de tiempos de Alfonso XI quien, por la importancia que tenían las vía pecuarias en aquel tiempo para el negocio de la lana, puso las mismas bajo la protección real, proceso este que siguió con Enrique IV quien en una Real Carta coloca las principales vías pecuarias bajo su dominio directo.
caros RM e Jesus
Pensava eu que o problema estava a ficar resolvido e, neste caso, ultrapassado. Engano meu.
Pelos vistos ainda há gente que, em violação dos usos e costumes (direito consuetudinário) e das leis, continua a impedir a passagem, cortando caminhos desde sempre utilizados pelas comunidades locais.São os chamados caminhos reais.
Quem tenha conhecimento destes casos deve proceder à denuncia junto da GNR local ou do Instituto de Conservação da Natureza e Florestas (Mail: secretariado.cd@icnf.pt ) ou ainda da Procuradoria Geral da República (mailpgr@pgr.pt ).
Cpts
Caro Jacinto suponho que haja alguém mais indicado para fazer estas denúncias que qualquer ciclista ou atleta que utiliza estes caminhos, mas por vezes vimos que quem lhe compete não se quer dar ao trabalho ou talvez não lhe interesse porque há negócios que dão mais rendimento que apenas trilhos e caminhos que servem para práticas desportivas ou até talvez acessos a Bombeiros.
Os direitos estão bem definidos do Código Civil, entre eles os direitos de passagem. Não encontro a denominação de Caminhos Reais (Deveriam ser caminhos por onde o Rei passava), encontro sim Caminhos Rurais.
Os caminhos rurais eram utilizados para encurtar distâncias e eram de reconhecida passagem desde os tempos imemoriais, eram utilizados por pessoas com ou sem animais, não havia estradas públicas para transitarem carros, como hoje.
O problema surge quando não se pretende utilizar somente os terrenos do dominio público, hidrico, ou até mesmo marítimo. Todos eles estão bem definidos do Código Civil, mas quando as pessoas pretendem utilizar os caminhos privados, que também existem aí já se chocam os interesses.
O direito de passagem, de vistas ou outros, como disse estão bem determinados na nossa lei e não pode seja quem for impedir a passagem de outrem para as suas parcelas, se bem que tem que o fazer pelo caminho de mais curta distância.
Ninguem pode construir nos espaços dos dominios publicos sem a devida autorização e a uma distância que a própria lei estipula.
As passagem nas margens do mar, rios, ribeiras, está consignada na legislação e a ela se tem que obedecer.
Na herdade do Cadaval também colocaram cancelas... uma zona que era especialmente atrativa para o pessoal jovem que foi restrita para pessoal da caça que apenas vão lá 1 ou 2 vezes por mês.. lamentável
O Cadaval além de propriedade privada antes de fazer o comentário deveria ter lido o que põe na placa , ou manter-se informado por que motivo está a cançela.
O barranquenho tem uma ligação afetiva grande com o Cadaval. Faz parte da memória coletiva, do simbólico...
Talvez porque aí se realize anualmente o piquenique de Flores, leva o barranquenho a pensar que o Cadaval seja propriedade comunitária (de lazer permanente). Não é. É privada, mas isso não impede que passemos pelo caminho desde a ponte do Murtega até à ponte do Cadaval, ou inclusive seguir,... enquanto haja caminho.
Na terça-feira, por isso antes do comentário do(a) anónimo(a) das 16h39, fui ao cadaval. Havia cancelas (2 ou 3), estavam fechadas, para que o gado não passe, mas não estavam bloqueadas com cadeados. Passei para lá, abrindo e fechando cancelas. No regresso a mesma coisa. Não passei da ponte do Cadaval.
Na sequência desde post/noticia, vários anónimos enviaram comentários denunciando alegados abusos neste domínio, um pouco por todo o território de Barrancos. Alguns, inclusive, queixando-se da inação das autoridades. Todos estes anónimos, cujos comentários ficam reservados, deverão seguir o conselho acima referido, que em baixo resumo:
Quem tenha conhecimento destes casos deve proceder à denuncia junto da GNR local ou do Instituto de Conservação da Natureza e Florestas (Mail: secretariado.cd@icnf.pt ) ou ainda da Procuradoria Geral da República (mailpgr@pgr.pt ).
cpt.
Enviar um comentário