Já se encontra publicado o regulamento municipal que "estabelece as regras a que fica sujeita a recolha e transporte da gestão de resíduos urbanos e a limpeza e higiene urbana na área do Município de Barrancos".
Segundo as novas normas, a recolha indiferenciada de resíduos urbanos (RU) poderá ser a) porta a porta, coletiva ou individual, em contentores
ou sacos não reutilizáveis ou b) em contentores coletivos, por proximidade.
A deposição de RU nos recipientes propriedade do município (contentores) só
poderá ser efetuada de segunda a sábado entre as 19 horas e as 6 horas, exceto no caso dos "recicláveis ou valorizáveis", que poderão ser depositados entre as 8 e as 22 horas, para evitar o incómodo dos ruídos. (art. 25º)
A prestação dos serviços de gestão e recolha dos RU está sujeita ao pagamento de uma tarifa fixa e a uma tarifa variável, esta última calculada de acordo com consumo da água, a cobrar juntamente com recibo desta. (art. 46º e segts)
A nova regulamentação sobre lixo (RU) entra em vigor no dia 20 de novembro de 2015, faltando ainda aprovar o respetivo tarifário.
Ecopontos e contentores coletivos de RU da estrada de Encinasola, Barrancos Foto: eB, 08-09-2015 |
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