Nesta campanha eleitoral há um termo, com várias variações,
que não nos sai da cabeça: plafonar, plafonamento ou então plafonamento
horizontal vs plafonamento vertical. O eB explica o que significa.
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"Plafonamento horizontal», como defende
o PSD para novos trabalhadores, aplica-se apenas a ordenados mais altos, sendo
definido um valor de salário (tecto) a partir do qual os trabalhadores deixam de estar
obrigados a descontar para a Segurança Social.
Se, por exemplo, o Estado definir o plafond (tecto) nos 2600 euros e o senhor
Joaquim ganhar 3000 euros por mês, pode descontar para a Segurança Social
apenas sobre os 2600 euros e optar por poupar a parte relativa aos 400 euros
remanescentes em fundos privados. Toda a gente que ganhe até esses 2600 euros
desconta integralmente para a Segurança Social.
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"Plafonamento vertical" proposto pelo
PS, aplica-se a todos os rendimentos, passando uma parcela dos descontos a ser
feito não para o sistema público de pensões mas para fundos privados.
Ganhem
600 ou 3000 euros, o trabalhador desconta uma parte para a Segurança Social e outra parte para fundos privados. Por exemplo: numa taxa contributiva de 11% sobre os
salários brutos, poderia definir-se que 9% são descontados para a Segurança
Social e os restantes 2% seriam descontados para mutualidades ou fundos. Este
tipo de plafonamento abrange todos os salários.
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Em
síntese, plafonamento horizontal
significa definir um tecto salarial a partir do qual os trabalhadores podem
escolher onde aplicam as suas contribuições. Já o plafonamento vertical
significa determinar que parte dos descontos feitos por todos os salários é
aplicada nessas outras formas de poupança.
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