Pela Portaria nº 68/2013, de 15/2, foi criado o programa de Incentivos de Apoio Local a
Microempresas, que tem por objetivos o apoio ao investimento e a criação de
emprego, com a finalidade de dinamização económica e social das comunidades
locais e combate ao desemprego.
São condições de admissibilidade e aceitabilidade dos projetos, entre outros, apresentar um
valor de investimento elegível inferior a 5 000 euros, quando localizados em
qualquer das regiões previstas no artigo 2° ou igual ou superior a 5 000 euros
mas inferior a 25 000 euros desde que localizados nessas regiões em freguesias
não consideradas como freguesias rurais.
O subsídio
assume a forma de financiamento não reembolsável. Para mais informação
consultar a portaria citada.
Parque Empresarial de Barrancos. Imagem de Arquivo, 2009 |
2 comentários:
Isto está mesmo para criar micro ou mesmo macro empresas...
A notícia tem como objeto a divulvação do sistema de apoios, não obriga ninguém a apresentar canduidatura, nem compete ao autor do blogue apreciar o mérito do mesmo.
Cpts.
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