Decorre hoje, segunda-feira, no Salão da Junta de Freguesia de Barrancos, uma sessão de esclarecimento sobre as novas regras de faturação, com início às 14h30, com o seguinte programa:
1. As novas regras de facturação – Decreto-Lei n.º
197/2012 de 24de Agosto
- Âmbito
de aplicação das novas regras de facturação
- Obrigação
de emissão da factura (art.º 29º nº 1 al. b) do CIVA))
- Prazo
para emissão da factura (art. 36 nº 1 do CIVA)
- Elementos
exigíveis na factura (art. 36º, nºs 5, 13, 15 e 16 do CIVA)
- Menções
exigíveis na factura
- Modo
de processamento (Art. 5º do DL nº 198/90, de 19 de Junho e art. 36º nº 14
do CIVA)
- Documentos
rectificativos da factura (art. 29º n.º 7 e art. 36º nº 6 do CIVA)
- Factura
Simplificada (artigo 40º do CIVA)
- Elementos
exigíveis na factura simplificada (art. 40º, nºs 2 e 3 do CIVA)
- Modo
de processamento da factura simplificada (art. 40º n.º 4 do CIVA)
- Meios
diversos para cumprimento da obrigação de facturação (Art. 40º nºs 5, 6 e
7 do CIVA)
- Equipamentos processadores de documentos:
- Emissão
manual: Documentos impressos em Tipografia autorizada e máquinas
registadoras electromecânicas
- Emissão
Informática – A partir de programa informático certificado e não
certificado: Computadores e máquinas registadoras informáticas
- Disposições
finais – Localização da informação no Portal das Finanças
- Legislação
complementar:
- A Certificação Prévia Programas Informáticos – Portaria n.º 363 de 2010 e Portaria n.º 22-A de 2013
2. As novas obrigações e formas de comunicação dos
elementos das facturas e o incentivo fiscal ao pedido de factura - Decreto-Lei
n.º 198/2012 de 24 de Agosto
- Quem
está obrigado à comunicação
- Formas
de comunicação dos elementos das facturas
- Quais
os sujeitos passivos obrigados à comunicação electrónica
- O
beneficio fiscal – Dedução no IRS, de 5% do valor do IVA pago
- Disponibilização
das facturas aos adquirente, para efeitos de controlo do beneficio fiscal
- Inserção
de facturas pelo adquirente, quando as mesmas não constem do portal
- Arquivo das facturas pelo adquirente
- Facturas
afectas à esfera pessoal (consumidor) ou afectas à actividade empresarial
- Legislação
complementar:
- A
Portaria n.º 426-A de 2012
- O SAFT(PT): Portaria n.º 321/A de 2007 - SAFT(PT); Portaria n.º 382 de 2012 - Alterações ao Ficheiro SAF-T(PT)
- Portaria
n.º 879-A de 2010 - Recibos Verdes Electrónicos
- Portaria
n.º 426-B de 2012 - Modelo de Facturas-Recibos no caso da emissão dos RVE
4. Perguntas e respostas
- Após a exposição pelo orador das novas obrigações de emissão e comunicação das facturas, iniciar-se-á um período de perguntas e respostas.
2 comentários:
É agora que os "pequenos" vão à vida!!!!
Para os ilegais é que isto está bom!!!
É por ter havido tanta vigariçe, pelos nossos empresario viverem à custa do iva pago pelos consumidores que isto chegou a este ponto. a duvulgação tinha de ter sido feita melhor e com mais tempo de antecedencia
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